A indústria de alimentos tem até este domingo (03) para
destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como
crustáceos, amendoim e leite. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) negou no último dia 1º de junho o pedido dos empresários de adiar em
um ano a data final para adequação.
A resolução de 26 de julho do ano passado determina que os
fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nos rótulos informações sobre a
presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo
(centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos;
peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã;
castanha-de-caju; castanha-do-Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli;
castanhas, além de látex natural.
Segundo a Anvisa, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia
O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o
ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo
deve fazer o alerta, como, por exemplo, “pode conter amendoim”.
A medida foi tomada pela agência reguladora depois de
mobilizações de pais e mães de crianças com alergias e que enfrentam
dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem consumir.
Para a diretoria da Anvisa, a indústria não apresentou novos
argumentos que convençam a agência a adiar o prazo, já que as normas foram
discutidas antes da aprovação da resolução.
Segundo a Anvisa, estima-se que de 6% a 8% das crianças com
menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos
casos, a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam
alergia – Portal Brasil.
Portal Carlos Magno
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