A Justiça Federal do Ceará anulou um casamento entre um
sogro e uma nora, considerado "forjado" para obtenção de pensão. A
decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e vai ressarcir os
cofres públicos em R$ 190 mil.
O casamento ocorreu em 2013, mesmo ano da morte do militar
aposentado que residia em Fortaleza. Ele recebia um benefício no valor de R$
14,5 mil desde 2004, por ser considerado um "anistiado político". Na
época do casamento, o aposentado tinha 92 anos, 39 a mais do que a sua nova
mulher, então com 53.
Para os advogados da União, a certidão de casamento entre o
militar e sua nora era ilegal, pois o Código Civil impede a união entre
parentes em linha reta. A AGU também justificou o pedido com base nos artigos
166 e 168 do Código, que indicam ser "nulo o negócio jurídico" quando
houver intenção de "fraudar a lei imperativa".
Durante o processo, a mulher chegou a alegar que desconhecia
a proibição e que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento.
Ela afirmou, ainda, que se divorciou do filho do militar em 2010 e a, partir
daí, passou a ter uma relação conjugal com o sogro.
Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara
Federal do Ceará, argumenta que "o parentesco por afinidade em linha reta
não se dissolve mesmo com o fim da relação que o originou".
"Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que
seja viúvo, e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem
pública, o que enseja a nulidade absoluta do casamento", decretou o
magistrado.
Ainda foram penhorados os bens da ré, em até R$ 190 mil. O
juiz justifica. "As provas acostadas aos autos levam à certeza da
caracterização de um casamento simulado, com fins meramente
previdenciários."
Ainda cabe recurso – UOL.
Portal Carlos Magno
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