A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região,
absolveu o deputado Adriano Galdino (PSB) da acusação de improbidade
administrativa durante o seu mandato de prefeito da cidade de Pocinhos. O
Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de Galdino por supostas
irregularidades em dois convênios com o Ministério da Integração Nacional
(Convênios 621/2001 e 240/2001).
Para o relator do processo, Manuel Maia de Vasconcelos Neto,
a alegação de inexecução de parte de cisternas previstas no convênio nº 621 não
encontra suporte probatório suficiente, haja vista que, 'como relatado no laudo
pericial, a dificuldade para encontrar, tempos depois, as cisternas construídas
e espalhadas pelos sítios do interior, não poderia levar à conclusão de que
estas não foram construídas'.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, absolveu o deputado Adriano Galdino (PSB) da acusação de improbidade administrativa durante o seu mandato de prefeito da cidade de Pocinhos
Já com relação ao convênio nº 240/2001, ele destacou que a
prestação de contas foi aprovada, embora com ressalvas, circunstância que não
revela a prática de improbidade administrativa, 'afinal o próprio órgão
concedente, por meio de sua Coordenação de Avaliação de Prestação de Contas,
atestou que não houve prejuízo ao erário'.
O magistrado concluiu não haver provas robustas de que
Adriano Galdino teria responsabilidade sobre as supostas irregularidades.
'Alegação de que sociedades empresárias fraudulentas teriam participado da
licitação referente ao convênio não implica de forma isolada o reconhecimento
de que o ex-gestor sabia de tal ocorrência. Como bem registrado na sentença,
não há provas nos autos de que o apelado agira 'em comum acordo com os
licitantes, no intuito de beneficiar a empresa vencedora' - Os Guedes.
Portal Carlos Magno
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