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19/11/2009
EXCLUSIVO Maioria da bancada paraibana vota pela derrubada do Foro Privilegiado para autoridades. Só Rômulo votou contra

O plenário da Câmara derrubou na noite desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição - PEC que acabava com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente apenas em tribunais superiores ou de segunda instância, o chamado foro privilegiado. A PEC teve 260 votos a favor, 121 contrários e 31 abstenções. A proposta foi derrotada porque são necessários pelo menos 308 votos para que uma emenda constitucional seja aprovada na Câmara.


O deputado Régis Oliveira (PSC-SP), relator da emenda, lamentou o resultado da votação. “Perdeu-se uma grande oportunidade de acabar com o foro privilegiado para as autoridades”. Segundo ele, sua proposta acelerava a tramitação dos processos contra autoridades ao prever a criação de varas especializadas em crimes contra a administração pública.


O Blog acompanhou a votação dos parlamentares paraibanos e mostra que a grande maioria votou a favor da derrubada. Apenas o deputado Rômulo Gouveia (PSDB) votou contrário à proposta. O deputado Luiz Couto (PT) estava presente à sessão, mas se absteve de votar. Veja no quadro como se comportaram, na votação, os nossos deputados:



O que é Foro Privilegiado?

O foro privilegiado, tribunal de exceção ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de serem julgadas por um tribunal diferente do de primeira instância, onde é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.


O foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa. Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa ‘importante' para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum.


A Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns “privilegiados” cometerem crimes sem receber punição alguma.


Veja quem é beneficiado com o foro privilegiado, de acordo com a Constituição Federal:


No Supremo Tribunal Federal:


Presidente e vice-presidente da República;


Deputados federais;


Senadores;


Ministros de Estado;


Procurador-geral da República;


Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;


Membros do Tribunal de Contas da União;


Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);


Chefes de missão diplomática de caráter permanente.


No Superior Tribunal de Justiça:


Governadores;


Desembargadores dos Tribunais de Justiça;


Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;


Membros dos Tribunais Regionais Federais,


dos Tribunais Regionais Eleitorais


e dos Tribunais Regionais do Trabalho;


Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;


Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais


No Tribunal de Justiça:


Prefeito


Deputado Estadual

Do Blog, com informações pesquisadas no site da Câmara (www.camara.gov.br)



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