O plenário da Câmara derrubou na noite desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição - PEC que acabava com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente apenas em tribunais superiores ou de segunda instância, o chamado foro privilegiado. A PEC teve 260 votos a favor, 121 contrários e 31 abstenções. A proposta foi derrotada porque são necessários pelo menos 308 votos para que uma emenda constitucional seja aprovada na Câmara.
O deputado Régis Oliveira (PSC-SP), relator da emenda, lamentou o resultado da votação. “Perdeu-se uma grande oportunidade de acabar com o foro privilegiado para as autoridades”. Segundo ele, sua proposta acelerava a tramitação dos processos contra autoridades ao prever a criação de varas especializadas em crimes contra a administração pública.
O Blog acompanhou a votação dos parlamentares paraibanos e mostra que a grande maioria votou a favor da derrubada. Apenas o deputado Rômulo Gouveia (PSDB) votou contrário à proposta. O deputado Luiz Couto (PT) estava presente à sessão, mas se absteve de votar. Veja no quadro como se comportaram, na votação, os nossos deputados:
O que é Foro Privilegiado?
O foro privilegiado, tribunal de exceção ou foro por prerrogativa de função é, como o próprio nome diz, um privilégio concedido a autoridades políticas de serem julgadas por um tribunal diferente do de primeira instância, onde é julgada a maioria dos brasileiros que cometem crimes.
O foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa. Naquele tempo, onde a escravidão era uma coisa normal, não se admitia que um político ou uma pessoa ‘importante' para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum.
A Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns “privilegiados” cometerem crimes sem receber punição alguma.
Veja quem é beneficiado com o foro privilegiado, de acordo com a Constituição Federal:
No Supremo Tribunal Federal:
Presidente e vice-presidente da República;
Deputados federais;
Senadores;
Ministros de Estado;
Procurador-geral da República;
Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
No Superior Tribunal de Justiça:
Governadores;
Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Membros dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais
e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais
No Tribunal de Justiça:
Prefeito
Deputado Estadual