Depois da denúncia, uma reparação. A Procuradoria Regional
Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) aditou nesta sexta-feira (19) a representação
ajuizada contra a diretora-geral do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida
(Isea), Martha Lúcia Albuquerque, e a secretária de Saúde de Campina Grande,
Lúcia de Fátima Derks, pela prática de conduta vedada.
O ajuste foi para modificar o local da reunião, que, segundo
resposta de carta precatória cumprida pelo Ministério Público Eleitoral em
Campina Grande, não ocorreu nas dependências do hospital, mas sim, “na casa da
esposa do prefeito do referido município”, segundo release enviado pela PRE-PB
à imprensa. Inclusive, o fato chegou a ser alertado, hoje, pela assessoria
jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.
As denúncias contra a diretora do Isea e a Secretária de Saúde de Campina Grande serão analisadas pelo TRE-PB
Segundo o procurador eleitoral auxiliar Marcos Alexandre
Bezerra Wanderley de Queiroga, a carta precatória não chegou a tempo de
instruir a representação, tendo em vista que o prazo desta última encerrava-se
no dia 17 de dezembro de 2014, data da diplomação dos eleitos.
Entretanto, para a PRE/PB, em “que pese a alteração dos
fatos, não restam dúvidas de que a diretora do Isea, Martha Lúcia Albuquerque e
a Secretária de Saúde do Município, Lúcia de Fátima Derks, contribuíram
decisivamente para a realização de reunião política, com a convocação de
servidores públicos, inclusive expedindo convite em nome da edilidade e do
hospital”, como já afirmado em notícia anteriormente publicada.
Nova tipificação – No aditamento, o Ministério Público
alterou a capitulação dos fatos, com base no artigo 73, inciso III, da Lei
9.504/97 (Lei Geral das Eleições), não havendo, no entanto, alteração no pedido
de aplicação da sanção, que é a mesma, ou seja, aplicação de multa de R$
5.320,50 a R$ 106.410,00 (conforme valor previsto no artigo 50, parágrafo 4º,
da Resolução TSE n.º 23.404/2014).
Mas confesso que não entendi o fato de a defesa ter dito que
a reunião não ocorreu nas dependências do Isea, mas na “casa da esposa do
prefeito”. E não entendi por dois motivos. Primeiro: reunir servidores na “casa
da esposa do prefeito” é crime do mesmo jeito. Muda o lugar, mas não muda a
prática... Então, de que adiantaria a ressalva??? Segundo: queria deixar uma
pergunta: existe alguma diferença entre a “casa da esposa do prefeito” e a “casa
do prefeito”???
Do Blog Carlos Magno, com Assessoria