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19/12/2014

Defesa: reunião com servidores para pedir votos para Cássio e Aécio não foi em hospital, mas na casa da esposa de Romero


Depois da denúncia, uma reparação. A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) aditou nesta sexta-feira (19) a representação ajuizada contra a diretora-geral do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), Martha Lúcia Albuquerque, e a secretária de Saúde de Campina Grande, Lúcia de Fátima Derks, pela prática de conduta vedada.

 

O ajuste foi para modificar o local da reunião, que, segundo resposta de carta precatória cumprida pelo Ministério Público Eleitoral em Campina Grande, não ocorreu nas dependências do hospital, mas sim, “na casa da esposa do prefeito do referido município”, segundo release enviado pela PRE-PB à imprensa. Inclusive, o fato chegou a ser alertado, hoje, pela assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.


As denúncias contra a diretora do Isea e a Secretária de Saúde de Campina Grande serão analisadas pelo TRE-PB

 

Segundo o procurador eleitoral auxiliar Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, a carta precatória não chegou a tempo de instruir a representação, tendo em vista que o prazo desta última encerrava-se no dia 17 de dezembro de 2014, data da diplomação dos eleitos.

 

Entretanto, para a PRE/PB, em “que pese a alteração dos fatos, não restam dúvidas de que a diretora do Isea, Martha Lúcia Albuquerque e a Secretária de Saúde do Município, Lúcia de Fátima Derks, contribuíram decisivamente para a realização de reunião política, com a convocação de servidores públicos, inclusive expedindo convite em nome da edilidade e do hospital”, como já afirmado em notícia anteriormente publicada.

 

Nova tipificação – No aditamento, o Ministério Público alterou a capitulação dos fatos, com base no artigo 73, inciso III, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), não havendo, no entanto, alteração no pedido de aplicação da sanção, que é a mesma, ou seja, aplicação de multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 (conforme valor previsto no artigo 50, parágrafo 4º, da Resolução TSE n.º 23.404/2014).

 

Mas confesso que não entendi o fato de a defesa ter dito que a reunião não ocorreu nas dependências do Isea, mas na “casa da esposa do prefeito”. E não entendi por dois motivos. Primeiro: reunir servidores na “casa da esposa do prefeito” é crime do mesmo jeito. Muda o lugar, mas não muda a prática... Então, de que adiantaria a ressalva??? Segundo: queria deixar uma pergunta: existe alguma diferença entre a “casa da esposa do prefeito” e a “casa do prefeito”???

 

Do Blog Carlos Magno, com Assessoria