....
....
17/01/2015

No Dia dos Tribunais de Contas do Brasil, ministro Vital do Rêgo ressalta importância das cortes de contas do país


No dia 17 de Janeiro é comemorado o Dia dos Tribunais de Contas do Brasil. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo aproveita a data para ressaltar a importância dos tribunais, pela sua função primordial na regulação e fiscalização das contas públicas.

 

“Acredito que podemos ter um tribunal de contas célere, com excelente corpo técnico, direcionando o foco para a boa governança junto aos desafios para um Brasil mais competitivo e justo. A transparência, princípio que congrega todos os outros, será a ferramenta que motivará o cidadão a participar das avaliações das contas públicas”, afirmou Vital do Rêgo, parabenizando todos os integrantes dos tribunais de contas do Brasil.
 
Ministro Vital do Rêgo, do TCU, destacou a importância das cortes de contas do Brasil
Ministro Vital do Rêgo, do TCU, destacou a importância das cortes de contas do Brasil
 

Segundo Vital, há três tipos de tribunais de contas: tribunal de Contas da União (TCU) tribunal de Contas do Estado (TCE) e tribunal de Contas do Município, onde houver. A instalação do Tribunal de Contas da União, ocorrida no dia 17 de janeiro de 1893, marca o Dia dos Tribunais de Contas. Órgão de controle externo da execução financeiro-orçamentária da administração pública, em auxílio ao Poder Legislativo, o Tribunal de Contas, inicialmente concebido principalmente para o controle da legalidade dos atos de natureza financeira da administração e boa gestão dos recursos públicos, desde a Constituição de 1988, passou a exercer, também, a fiscalização operacional e patrimonial das entidades públicas, abrangendo, ao lado da questão da legitimidade, os aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.

 

Ainda de acordo com o ministro, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos artigos 71 a 74 e 161: apreciar as contas anuais do presidente da República; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; e fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

 

Além de fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios; prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos; sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização; apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais; fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

 

Do Blog Carlos Magno, com Assessoria