O Juiz José Márcio Rocha Galdino, da comarca de Cabaceiras,
condenou o ex-vereador da cidade de São Domingos do Cariri Gercino Joaquim de
Andrade, ao pagamento de multa e ressarcimento financeiro ao erário municipal que,
somados, chegam a mais de R$ 13 mil. A decisão foi publicada no último dia 20
de janeiro deste ano.
A Ação que culminou com a sentença foi impetrada pelo
Município de São Domingos do Cariri. Segundo informações contidas nos autos do
processo, o ex-vereador Gercino realizou empréstimo consignado junto ao Banco
do Brasil, obrigando-se ao pagamento de R$ 850,67 em 60 meses, com início no
dia 1º de dezembro de 2011.
Ocorre que no dia 17 de agosto de 2012 o parlamentar teve o
mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, de modo
que, em setembro do mesmo ano, ele perdeu o seu mandato. Porém, a Câmara de
Vereadores, presidida, à época, pelo vereador Ednaldo Viturino da Silva,
continuou efetuando o repasse/pagamento junto ao Banco do Brasil.
O ex-vereador da cidade de São Domingos do Cariri Gercino Joaquim de Andrade doi cassado pelo TRE-PB
Em sua decisão, o magistrado afirmou que Gercino, “mesmo após
perder o mandato de vereador, continuou, por alguns meses, se beneficiando do
pagamento, pela Câmara Municipal, de empréstimo pessoal que havia firmado junto
ao Banco do Brasil”.
Segundo ele, o ex-vereador agiu “pelo menos, com dolo genérico,
pois, tendo consciência de que não mais exercia o mandato, preferiu a cômoda
posição (conduta omissiva) de continuar tendo as parcelas do seu empréstimo
pessoal sendo adimplidas pelo Legislativo Municipal, quando não mais recebia
qualquer subsídio ou remuneração, causando prejuízo ao erário e, por outro
lado, enriquecendo-se ilicitamente”.
Para o juiz, “o recebimento do valor do empréstimo e o
posterior pagamento parcial de parte dele pela Câmara de Vereadores sem o
respectivo desconto nos vencimentos do Segundo Réu (já que não tina mais
mandato) caracteriza nítido ato de improbidade administrativa que causa
enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da
Administração Pública, notadamente os da moralidade e legalidade”.
Ele disse que o ex-vereador deveria ter comunicado ao Banco
do Brasil e à Câmara Municipal que era o responsável pelo pagamento, a partir
de sua cassação, o que não ocorreu. Com isso, “os descontos do empréstimo foram
indevidamente efetuados, da conta bancária da Câmara Municipal, durante o período
de setembro/2012 a abril/2013, no valor mensal de R$ 850,67”, diz a sentença.
Para o juiz, houve “conduta ilícita”, enquadrada nos arts.
9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, havendo “enriquecimento ilícito, prejuízo ao
erário e violação dos princípios da Administração Pública”, estando o réu
(Gercino) “sujeito às sanções previstas para as hipóteses de enriquecimento
ilícito (art. 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa)”.
Na decisão, o juiz José Márcio Rocha Galdino condenou o
ex-vereador Gercino Joaquim de Andrade ao ressarcimento ao erário municipal de
R$ 6.805,36 – valor da soma dos meses descontados indevidamente – mais juros e
correção monetária, acrescidos do mesmo valor (R$ 6.805,36), de multa civil,
também acrescidos de juros e correção monetária.
O juiz decidiu não punir o então presidente da Câmara,
Ednaldo Viturino da Silva, alegando que ele, ao tomar conhecimento da cassação
do parlamentar, oficiou ao Banco do Brasil a decisão do TRE-PB, pedindo que a
instituição não mais descontasse o empréstimo, medida que não foi tomada pela
instituição financeira.
Do Blog Carlos Magno