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10/02/2015

Justiça condena ex-vereador de São Domingos que perdeu mandato mas pagava empréstimo com dinheiro da Câmara


O Juiz José Márcio Rocha Galdino, da comarca de Cabaceiras, condenou o ex-vereador da cidade de São Domingos do Cariri Gercino Joaquim de Andrade, ao pagamento de multa e ressarcimento financeiro ao erário municipal que, somados, chegam a mais de R$ 13 mil. A decisão foi publicada no último dia 20 de janeiro deste ano.

 

A Ação que culminou com a sentença foi impetrada pelo Município de São Domingos do Cariri. Segundo informações contidas nos autos do processo, o ex-vereador Gercino realizou empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, obrigando-se ao pagamento de R$ 850,67 em 60 meses, com início no dia 1º de dezembro de 2011.

 

Ocorre que no dia 17 de agosto de 2012 o parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, de modo que, em setembro do mesmo ano, ele perdeu o seu mandato. Porém, a Câmara de Vereadores, presidida, à época, pelo vereador Ednaldo Viturino da Silva, continuou efetuando o repasse/pagamento junto ao Banco do Brasil.


O ex-vereador da cidade de São Domingos do Cariri Gercino Joaquim de Andrade doi cassado pelo TRE-PB

 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que Gercino, “mesmo após perder o mandato de vereador, continuou, por alguns meses, se beneficiando do pagamento, pela Câmara Municipal, de empréstimo pessoal que havia firmado junto ao Banco do Brasil”.

 

Segundo ele, o ex-vereador agiu “pelo menos, com dolo genérico, pois, tendo consciência de que não mais exercia o mandato, preferiu a cômoda posição (conduta omissiva) de continuar tendo as parcelas do seu empréstimo pessoal sendo adimplidas pelo Legislativo Municipal, quando não mais recebia qualquer subsídio ou remuneração, causando prejuízo ao erário e, por outro lado, enriquecendo-se ilicitamente”.

 

Para o juiz, “o recebimento do valor do empréstimo e o posterior pagamento parcial de parte dele pela Câmara de Vereadores sem o respectivo desconto nos vencimentos do Segundo Réu (já que não tina mais mandato) caracteriza nítido ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, notadamente os da moralidade e legalidade”.

 

Ele disse que o ex-vereador deveria ter comunicado ao Banco do Brasil e à Câmara Municipal que era o responsável pelo pagamento, a partir de sua cassação, o que não ocorreu. Com isso, “os descontos do empréstimo foram indevidamente efetuados, da conta bancária da Câmara Municipal, durante o período de setembro/2012 a abril/2013, no valor mensal de R$ 850,67”, diz a sentença.

 

Para o juiz, houve “conduta ilícita”, enquadrada nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, havendo “enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da Administração Pública”, estando o réu (Gercino) “sujeito às sanções previstas para as hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa)”.

 

Na decisão, o juiz José Márcio Rocha Galdino condenou o ex-vereador Gercino Joaquim de Andrade ao ressarcimento ao erário municipal de R$ 6.805,36 – valor da soma dos meses descontados indevidamente – mais juros e correção monetária, acrescidos do mesmo valor (R$ 6.805,36), de multa civil, também acrescidos de juros e correção monetária.

 

O juiz decidiu não punir o então presidente da Câmara, Ednaldo Viturino da Silva, alegando que ele, ao tomar conhecimento da cassação do parlamentar, oficiou ao Banco do Brasil a decisão do TRE-PB, pedindo que a instituição não mais descontasse o empréstimo, medida que não foi tomada pela instituição financeira.

 

Do Blog Carlos Magno