Projeto de lei apresentado na Câmara Federal pelo deputado
Luiz Couto (PT-PB) proíbe que pessoas detidas, sem justificativa procedente,
sejam submetidas a vexame, constrangimento ou exposição desnecessária na mídia,
salvo autorizado em lei. Também impede a divulgação, sem permissão, de dados ou
informações sigilosas sobre inquérito ou processos que tramitam em segredo de
justiça.
Pela proposta, o desrespeito a essas normas implicará em
abuso de autoridade e o responsável estará sujeito a sanção civil podendo ser
obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil ao ofendido. A exposição de acusados presos pela polícia tem sido responsável por boa parcela da audiência dos programas policiais na TV, seja na Paraíba ou em rede nacional.
Da mesma forma, poderá sofrer sanção penal que será aplicada
de acordo com as regras disponíveis no Código Penal, o que resultará em multa
de 20 cestas básicas a uma instituição de caridade indicada pela autoridade
judiciária; dois ou quatro anos de reclusão; perda do cargo e a inabilitação
para o exercício de qualquer função pública por um prazo de até seis anos.
Deputado Federal Luiz Couto (PT-PB) quer evitar exposições constrangedoras na mídia de acusados presos pela polícia
Luiz Couto esclarece que o projeto altera a lei 4.898, de
1965, elaborado durante o regime militar, tem como objetivo adequar o estatuto
do abuso de autoridade à realidade sociopolítica do país. Couto alega que a lei
citada criou ficção jurídica que não constrangesse em demasia as autoridades,
quando excediam em condutas típicas para uma época em que as liberdades civis
sofriam restrições. “Não sem razão que as penas cominadas são extremamente
brandas”.
“Considerando o avanço científico e tecnológico que se valem
as autoridades policiais para as investigações e coletas de provas, contar com
a comoção social para promover a persecução penal ou alcançar outros fins
pretendidos, pode resultar, como vem resultando, na criação de ‘tribunais
virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a culpa esteja
delineada e a ampla defesa seja exercida”, complementa.
Do Blog Carlos Magno, com Assessoria