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19/02/2015

Você concorda? Luiz Couto quer evitar entrevistas que exponham a constrangimento acusados de crimes presos pela polícia


Projeto de lei apresentado na Câmara Federal pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) proíbe que pessoas detidas, sem justificativa procedente, sejam submetidas a vexame, constrangimento ou exposição desnecessária na mídia, salvo autorizado em lei. Também impede a divulgação, sem permissão, de dados ou informações sigilosas sobre inquérito ou processos que tramitam em segredo de justiça.

 

Pela proposta, o desrespeito a essas normas implicará em abuso de autoridade e o responsável estará sujeito a sanção civil podendo ser obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil ao ofendido. A exposição de acusados presos pela polícia tem sido responsável por boa parcela da audiência dos programas policiais na TV, seja na Paraíba ou em rede nacional.

 

Da mesma forma, poderá sofrer sanção penal que será aplicada de acordo com as regras disponíveis no Código Penal, o que resultará em multa de 20 cestas básicas a uma instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária; dois ou quatro anos de reclusão; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por um prazo de até seis anos.


Deputado Federal Luiz Couto (PT-PB) quer evitar exposições constrangedoras na mídia de acusados presos pela polícia

 

Luiz Couto esclarece que o projeto altera a lei 4.898, de 1965, elaborado durante o regime militar, tem como objetivo adequar o estatuto do abuso de autoridade à realidade sociopolítica do país. Couto alega que a lei citada criou ficção jurídica que não constrangesse em demasia as autoridades, quando excediam em condutas típicas para uma época em que as liberdades civis sofriam restrições. “Não sem razão que as penas cominadas são extremamente brandas”.

 

“Considerando o avanço científico e tecnológico que se valem as autoridades policiais para as investigações e coletas de provas, contar com a comoção social para promover a persecução penal ou alcançar outros fins pretendidos, pode resultar, como vem resultando, na criação de ‘tribunais virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a culpa esteja delineada e a ampla defesa seja exercida”, complementa.

 

Do Blog Carlos Magno, com Assessoria