....
....
27/02/2015

Você é a favor? Câmara quer debates obrigatórios entre candidatos a prefeito, governador e presidente da República


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 216/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que torna obrigatória a realização de debates, sob supervisão da Justiça Eleitoral, entre os candidatos a cargos do Poder Executivo, no período da propaganda eleitoral gratuita. Pelo texto, a medida será aplicada independentemente da promoção de debates de iniciativa das emissoras de rádio ou televisão e valerá nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Proposta de igual teor já havia sido apresentada pela ex-deputada Rosane Ferreira, em 2012, mas foi arquivada com o fim da legislatura passada. Para justificar a reapresentação da matéria, Carmen Zanotto destaca que, por mais que sejam importantes, a democracia não pode depender apenas dos encontros promovidos pelas emissoras.


A proposta em discussão é a de realizar os debates no horário eleitoral gratuito, no rádio e na TV

A proposta em discussão é a de realizar os debates no horário eleitoral gratuito, no rádio e na TV


“A realização do debate pela Justiça Eleitoral vai permitir que o candidato se apresente sem uma estrutura, colocando exatamente o que ele pensa”, diz a parlamentar. “O que vimos hoje no horário eleitoral é uma super-produção, que muitas vezes não traz os programas de governo com clareza”, completa.

 

Regras gerais - Pelo texto, os debates obrigatórios deverão ter duração de até duas horas e meia, com início até as 21 horas. No primeiro turno, serão dois encontros, com a presença de todos os candidatos: um, a 30 dias das eleições; e outro, cinco dias antes do pleito.

 

Em caso de segundo turno, haverá um único debate, com os dois candidatos, a cinco dias da votação.

 

Compensação fiscal - De acordo com a proposta, o tempo total destinado aos debates obrigatórios deverá ser acrescentado ao período reservado à propaganda eleitoral gratuita para fins de compensação fiscal a que têm direito as emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário, nos termos da Lei das Eleições (9.504/97).

 

O texto prevê ainda que os debates serão regidos por normas estabelecidas em regulamento pela Justiça Eleitoral, admitidos acordos celebrados pelos partidos políticos, observada a concordância de pelo menos 2/3 dos candidatos, desde que não contrários à lei ou ao regulamento.

 

Outro objetivo do projeto é garantir que haja espaços para discussões entre os candidatos a governador e prefeito. Nas cidades onde não houver emissoras de rádio ou TV aptas a transmitir esses encontros, deverão ser realizados debates em local público, em datas definidas pela Justiça Eleitoral.

 

Do Blog Carlos Magno, com Agência Câmara