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18/03/2015

Ministro do TCU Vital do Rêgo diz que Novo Código de Processo Civil é “uma obra de toda a nação brasileira”


O Ministro do Tribunal de Contas da União - TCU, Vital do Rêgo, lembrou, durante entrevista à Agencia Brasil de Notícias, que o Novo Código do Processo Civil, sancionado esta semana pela Presidente Dilma Rousseff, é o primeiro elaborado em período democrático. Na entrevista, ele lembrou também as deficiências dos antigos códigos (1939 e 1973).

 

Vital destacou que o atual processo civil é “moroso” e possui “traços da ditadura”. “Hoje, ele dá os seus últimos suspiros de vida”, disse ele, relembrando sua fala durante discurso na solenidade de sanção do novo CPC, quando ressaltou que o novo CPC era o primeiro código nascido “fora dos porões do autoritarismo”.

 

Segundo Vital, o novo CPC é um “monumento legal” e foi escrito por todos os setores da sociedade civil. O Ministro citou algumas das melhorias, como a contabilização de prazos processuais em dias úteis e o recesso para descanso dos juristas. “Estamos diante de uma obra de toda nação brasileira, colorida pela Constituição Cidadã”, afirmou o ministro, que foi relator do CPC no Senado, quando do exercício do mandato de Senador da República.


O Ministro Vital do Rêgo foi relator do novo Código do Processo Civil no Senado, quando exercia mandato de Senador da República 


Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:

 

Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.

 

Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.

 

Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).

 

Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.

 

Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.

 

Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

 

Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

 

Pensão alimentícia – Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.

 

Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

 

Ass.Com Comunicação & Marketing