O Ministro do Tribunal de Contas da União - TCU, Vital do Rêgo,
lembrou, durante entrevista à Agencia Brasil de Notícias, que o Novo Código do Processo
Civil, sancionado esta semana pela Presidente Dilma Rousseff, é o primeiro
elaborado em período democrático. Na entrevista, ele lembrou também as
deficiências dos antigos códigos (1939 e 1973).
Vital destacou que o atual processo civil é “moroso” e
possui “traços da ditadura”. “Hoje, ele dá os seus últimos suspiros de vida”,
disse ele, relembrando sua fala durante discurso na solenidade de sanção do
novo CPC, quando ressaltou que o novo CPC era o primeiro código nascido “fora
dos porões do autoritarismo”.
Segundo Vital, o novo CPC é um “monumento legal” e foi
escrito por todos os setores da sociedade civil. O Ministro citou algumas das
melhorias, como a contabilização de prazos processuais em dias úteis e o recesso
para descanso dos juristas. “Estamos diante de uma obra de toda nação
brasileira, colorida pela Constituição Cidadã”, afirmou o ministro, que foi
relator do CPC no Senado, quando do exercício do mandato de Senador da
República.
O Ministro Vital do Rêgo foi relator do novo Código do Processo Civil no Senado, quando exercia mandato de Senador da República
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais
inovações:
Recursos – Retira
a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre
provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em
decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja
reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância
que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e
não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas
– Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que
tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos
contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de
primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma
decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de
decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal
Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes
e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em
matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.
Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância
necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais
ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas –
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações
coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do
processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar
processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas
antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando
na frente.
Conciliação – O
código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as
ações cíveis.
Divórcio –
Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com
pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a
decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade
de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela
Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da
separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia
– Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No
caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em
cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse
– Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de
decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12
meses.
Ass.Com Comunicação
& Marketing