....
....
19/03/2015

Por unanimidade, TSE mantém condenação de Cássio por excesso de propaganda em ano eleitoral


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve ontem, por unanimidade, a condenação do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao pagamento de multa de 100 UFIRs (cerca de R$ 106 mil, ainda a ser corrigido) por excesso de propaganda institucional em 2006, ano em que era governador do Estado. A ação foi movida pela coligação Paraíba de Futuro, encabeçada pelo senador José Maranhão (PMDB), como candidato a governador, e o prefeito Luciano Cartaxo (PT), na vice.

 

O pleno do TSE seguiu o entendimento da decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que determinou o pagamento da multa, por entender que houve aumento nos gastos com propaganda institucional, ultrapassando a média permitida para ano eleitoral com referência aos gastos dos anos anteriores do governo.


Cássio recorreu ao TSE pedindo a reforma do acórdão e a improcedência da ação, alegando perda do objeto quanto ao pedido de inelegibilidade, uma vez que o prazo de 3 anos já teria sido cumprido

 

A ação foi movida inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) durante a campanha de reeleição do tucano, em 2010. Como perdeu, Cássio recorreu ao TSE pedindo a reforma do acórdão e a improcedência da ação alegando a perda do objeto quanto ao pedido de inelegibilidade, uma vez que o prazo de 3 anos já teria sido cumprido.

 

Do Blog Carlos Magno, com JP