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19/03/2015

Decisão do TJ-PB em processo de acusação de homicídio, nesta quinta, foi “exemplo de preservação de garantias constitucionais”


Uma decisão tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ-PB nesta quinta-feira (19) significou a preservação das garantias constitucionais a que tem direito os cidadãos, na visão do advogado paraibano Luciano José Nóbrega Pires. Foi num processo oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, no qual figura como réu Francisco de Assis Gomes Batista, acusado de homicídio e ocultação de cadáver.

 

Na sessão, a Câmara do TJ-PB deu provimento a recurso impetrado pela defesa de Francisco de Assis, representada pelo advogado Luciano Pires, para desconstituir a decisão do juiz da 1ª Vara da comarca de Queimadas, que pronunciou o acusado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.


Na sessão, a Câmara do TJ-PB deu provimento a recurso impetrado pela defesa de Francisco de Assis para desconstituir a decisão do juiz da 1ª Vara da comarca de Queimadas

Na sessão, a Câmara do TJ-PB deu provimento a recurso impetrado pela defesa de de um réu, referente a decisão do juiz da 1ª Vara da comarca de Queimadas


Nas razões do recurso, o advogado alegou que teve sua defesa obstruída, por não ter tido acesso ao procedimento de interceptação telefônica nem às mídias que dele resultaram. Além disso, ele afirmou que não restou comprovada a materialidade delitiva, nem que havia indícios da participação do acusado no crime. Diante dessas alegações, Luciano Pires pediu que fosse acolhida a preliminar e a anulação da decisão e, no mérito, o provimento do recurso, visando a impronúncia.

 

O relator do processo, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, entendeu que, realmente, não foi garantida a defesa ao acusado, nem lhe foi franqueado o acesso às mídias do procedimento de interceptação telefônica. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, disse o relator, cujo entendimento foi acompanhado pelos Desembargadores Silvio Ramalho Júnior e João Barbosa.


Luciano Pires: “o rigor da lei se estabelece, sobretudo, em decisões que transmitem aos cidadãos segurança jurídica, a exemplo da posição adotada pelo nosso Tribunal, firme na preservação das garantias constitucionais”

Advogado Luciano Pires: em defesa da preservação das garantias constitucionais dos cidadãos


O advogado Luciano Pires, salientou que “o rigor da lei se estabelece, sobretudo, em decisões que transmitem aos cidadãos segurança jurídica, a exemplo da posição adotada pelo nosso Tribunal, firme na preservação das garantias constitucionais”.

 

Do Blog Carlos Magno