Assim é moleza. A aprovação de candidatos parentes do
prefeito, de membro da comissão organizadora e a constatação de que candidato
aprovado em 1º lugar para vaga de odontólogo – tendo sido ele o elaborador de
perguntas da prova, foram algumas das irregularidades que motivaram os
integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado a decidirem pela
anulação do concurso público realizado pela Prefeitura de Araçagi, na gestão do
ex-prefeito Onildo Câmara Filho, imputando-lhe multa no valor de R$ 9.856,70.
O relator do processo foi o conselheiro substituto, Oscar
Mamede Santiago Melo, que pontuou entre as práticas irregulares, a aprovação do
irmão do prefeito, Oscar Câmara Neto – um dos membros da comissão do concurso,
classificado em segundo lugar para o cargo de fiscal de tributos. Na decisão, a
Câmara determinou também a abertura de processo específico para apurar a
idoneidade da empresa Meta Concursos, responsável pelo certame, diante dos
fatos apurados pelo TCE, que apontaram fortes indícios de irregularidades na
empresa contratada.
Foram julgados regulares os processos que tratam de
licitações e contratos, realizados pelo Hospital Regional de Urgência e
Emergência de Campina Grande, Fundo Municipal de Santa Cecília, Cagepa, Suplan
e concurso na Prefeitura de Baia da Traição. Na relatoria do conselheiro
Nominando Diniz, a Câmara concedeu prazo de 60 dias à prefeita de Araruna,
Wilma Targino Maranhão, para regularização de servidores, em decorrência da falta
de documentos comprobatórios de concurso público. Também assinou prazos para
regularização de processos referentes à Secretaria da Administração e
Prefeitura Municipal de Patos.
Presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Segunda
Câmara do TCE pautou 108 processos e funciona no Miniplenário Conselheiro
Adailton Coelho Costa. Além do presidente, completaram o quorum para a sessão
os conselheiros Nominando Diniz, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e
Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas
atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Do Blog Carlos Magno, com Assessoria do TCE-PB