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13/05/2015

Dois auditores fiscais da Paraíba são presos acusados de extorquir empresários paraibanos


O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), em atuação conjunta com a Secretaria de Estado da Receita, Polícias Militar e Civil, desencadearam, no início da manhã desta quarta-feira (13), a “Operação Mercado Negro”, que cumpriram dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão, nas residências dos envolvidos em João Pessoa.

A “Operação Mercado Negro” tem por objetivo desarticular um esquema criminoso de corrupção, envolvendo servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Receita, que vem, ao longo dos anos, causando, com a ação criminosa, lesão aos cofres públicos e sérios danos à imagem da Secretaria da Receita.

A Operação Cavalo Negro foi desencadeada pela Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), em atuação conjunta com a Secretaria de Estado da Receita, Polícias Militar e Civil

A Operação Mercado Negro foi desencadeada pela Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), Secretaria de Estado da Receita, Polícias Militar e Civil

Após denúncia recebida pela Secretaria de Estado da Receita e investigações preliminares realizadas pela Corregedoria Fiscal e repassadas para Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, ficou demonstrado que servidores da Receita Estadual vêm, reiteradamente, extorquindo empresários ao exigirem pagamento de “propina” em detrimento da realização de fiscalizações e lavraturas de autos de infração.

Participam da Operação Mercado Negro quatro promotores de Justiça, duas equipes do Gaeco, dois auditores fiscais da Corregedoria da Receita Estadual e duas equipes do BOPE (Batalhão de Operações Especiais) e um Delegado da Polícia Civil.

O crime sobre o qual pesam indícios contra os investigados são: crime funcional contra a ordem tributária (Art. 3º, II, da Lei nº 8.137/90), cuja pena, pode chegar a oito anos de reclusão.

Do Blog Carlos Magno, com Secom-PB