....
....
20/05/2015

Projeto de Nilda Gondim que amplia defesa do consumidor tem parecer pela aprovação no Senado


O Projeto de Lei nº 1.151/2011, da ex-deputada federal e atual suplente de senadora Nilda Gondim (PMDB-PB) que acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para ampliar a defesa dos consumidores brasileiros, teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, na qual tramita como PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 46/2014.

 

Aprovada em sessão da Comissão no dia 05 deste mês e vencido o prazo de apresentação de emendas perante a Mesa do Senado, a matéria encontra-se em condições de ser colocada para votação em plenário, devendo ser aprovada, caso os parlamentares acatem os argumentos do senador-relator Eduardo Amorim (PSC-SE), para quem a iniciativa da então deputada Nilda Gondim é legítima, pois visa garantir mais direitos ao consumidor brasileiro.


A ex-deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) é suplente do sendaor José Maranhão (PMDB-PB) e responde pela Secretaria de Representação Institucional do Governo da Paraíba em Brasília/DF

A ex-deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) é suplente do senador José Maranhão (PMDB-PB) e responde pela Secretaria de Representação Institucional do Governo da Paraíba em Brasília/DF


A iniciativa de Nilda Gondim diz que a “oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

Nesse sentido, a proposta permite ao fornecedor a complementação de informações relevantes sobre a oferta e apresentação de produtos ou serviços ao consumidor por meio de endereço virtual na rede mundial de computadores, de correspondência eletrônica (e-mail) ou de número telefônico apto a receber ligações gratuitas.

 

“Os dados e informações veiculados e complementados pelos meios admitidos deverão estar obrigatoriamente disponíveis nos pontos de venda ou de prestação de serviços, sendo vedado o emprego de letras e caracteres com equivalência de visualização inferior à que seria obtida com a utilização da fonte tipográfica Times New Roman, tamanho 11 (onze), nos anúncios veiculados em jornais, revistas e outras mídias impressas”, explica a autora do projeto, que hoje responde pela Secretaria de Representação Institucional do Governo da Paraíba em Brasília/DF.

 

Ela observa que “as comunicações registradas pelos meios disponibilizados pelo fornecedor, em forma gravada ou escrita, mesmo eletronicamente, constituem meios idôneos de prova relativamente à relação de consumo e passam a integrar o contrato quanto às obrigações assumidas pelas partes”, e acrescenta que o PL nº 1.151/2011 corresponde a uma reapresentação de projeto de iniciativa do então deputado federal, ex-senador e hoje ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo Filho.

 

Do Blog Carlos Magno, com Assessoria