O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (18) a
Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência
Social, que adiciona um fórmula progressiva a partir de 2017.
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria
por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator
previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da
soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data
de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem,
observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco e igual ou superior
a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
As novas regras de aposentadoria causaram muitas dúvidas na população, que ainda não se familiarizou com as mudanças
O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva
que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os
homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário:
Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de
janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a
fórmula passa, então, a ser 90/100.
O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95
pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo
para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula
85/95”, fosse aplicado , o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde.
Na última quinta-feira, o governo divulgou uma nota
explicando o veto. “A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de
Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos
(idade + tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade + tempo de
contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo
tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa
de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”,
diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.
Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se
reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela
foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social,
Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras
autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o
presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A Medida Provisória terá
que ser discutida agora no Congresso Nacional - DOU.
Do Blog Carlos Magno
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