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20/06/2015

Advogados de Ronaldinho impetraram habeas corpus para evitar sua prisão cautelar ou busca e apreensão de seus bens


Se não fosse a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, ninguém tomaria conhecimento de que os advogados do vice-prefeito de Campina Grande, Ronaldo da Cunha Lima FilhoRonaldinho impetraram com pedido de ‘habeas corpus preventivo’ para evitar cumprimento de qualquer mandado de busca e apreensão ou, até mesmo, que ele chegasse a ser preso.

 

A informação está contida na nota divulgada pela Divisão de Comunicação Social do TRF5. Só com a divulgação da negativa do TRF5 de conceder ao vice-prefeito campinense o que ele, através de seus advogados, solicitou (não ser preso nem ter seus bens apreendidos, caso a justiça visse sua implicação no caso) é que o assunto veio à tona.


Segundo o TRF, os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho buscavam “afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades)”

 

De acordo com o TRF, o desembargador federal Francisco Wildo indeferiu, liminarmente, e determinou o arquivamento, o habeas corpus impetrado em favor de Ronaldinho, evitando o que os seus advogados pleiteavam: “afastar, preventivamente, qualquer medida coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens (busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção (prisão cautelar, em alguma de suas modalidades)”.

 

Atestado prévio de inocência - Ainda de acordo com a nota do TRF5, o órgão “não pode conferir a quem quer que seja algo assemelhado a um atestado prévio de inocência, de modo a salvaguardar lhe toda e qualquer investigação criminal”.

 

A nota do TRF diz ainda que, “de acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho, embora ele não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado durante as investigações como um dos ‘políticos que davam suporte às empresas de mineração por interesses particulares’, conforme se lê em um dos relatórios da Polícia Federal”.

 

Defesa - A nota revela as alegações dos advogados de Ronaldinho, que alegam tratar-se de “informação inverídica, pois o atual vice-prefeito de Campina Grande, à época dos fatos, apenas havia firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios com a mineradora e sequer era político”.

 

O TRF5 diz também que, “durante as interceptações telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério”.

 

Porém, os advogados do vice-prefeito campinense sustentam que, “após tomar conhecimento da referência a seu nome nas investigações, o vice-prefeito tomou a iniciativa de se apresentar perante o Delegado de Polícia Federal para prestar esclarecimentos, temeroso de que as informações incompletas e descompassadas da realidade pudessem acarretar a adoção de medidas coercitivas contra a sua pessoa” – Divisão de Comunicação Social do TRF5.

 

Do Blog Carlos Magno


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