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21/06/2015

Vice-prefeito de Campina, Ronaldo Cunha Lima Filho, emite nota esclarecendo envolvimento na Máfia da Turmalina


O vice-prefeito de Campina Grande, Ronaldo Cunha Lima Filho (Ronaldinho), não se pronunciou sobre o fato, mas a sua Assessoria de Imprensa emitiu nota oficial neste sábado (20) esclarecendo a inserção do seu nome como envolvido na Operação Sete Chaves, que apura crimes envolvendo tráfico da Turmalina Paraíba (veja matéria clicando aqui). O nome de Ronaldinho foi citado em relatório da Polícia Federal, que interceptou ligação telefônica entre ele e um deputado estadual, tratando do assunto.

 

A ligação foi interceptada sob autorização do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, órgão ao qual os advogados de Ronaldinho recorreram, impetrando um ‘habeas corpus preventivo’, para, em caso a justiça entendesse sua criminalização no caso, não ser preso e/ou não ter seus bens apreendidos (veja matéria clicando aqui).


Ronaldo Cunha Lima Filho, vice-prefeito de Campina Grande, teve habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal

 

Na nota, Ronaldinho diz que prestou esclarecimentos à Polícia Federal, acompanhado de seu advogado, Solon Benevides e que apenas prestou serviços de advocacia, negando relação comercial ou acionária no esquema.

 

Veja a nota na íntegra:

 

Logo que tomou conhecimento de alusões ao seu nome no inquérito da Polícia Federal referente à Operação Sete Chaves, Ronaldo Cunha Lima tomou as seguintes providencias:

 

1) Compareceu espontaneamente, com seu advogado Solon Benevides, à Superintendência da Policia Federal em João Pessoa e prestou os seguintes esclarecimentos:

 

1.1) Todas as citações referentes ao seu nome, seja no relatório do inquérito ou nas interceptações telefônicas das pessoas investigadas, se referem única e exclusivamente à sua atuação como advogado, desde o ano de 1997, juntamente com o colega, já falecido, Fernando Porto.

 

1.2) Ronaldo Filho entregou, na ocasião, cópia dos contratos advocatícios à autoridade policial, esclarecendo que o objetivo para o qual foi contratado era o de tentar fazer uma composição com as empresas, no que tange à exploração do minério.

 

1.3) Disse, também, que sua atuação profissional, juntamente com Fernando Porto, abrangia a área do Direito Minerário, visando obter os melhores resultados do contrato advocatício celebrado, que é o dever de qualquer advogado militante.

 

1.4) Negou, peremptoriamente, ter relação comercial ou acionária com qualquer das empresas investigadas, pois, pelos contratos juntados aos autos, a sua atuação se limitava exclusivamente à advocacia empresarial.

 

1.5) Ronaldo Cunha Lima Filho autorizou expressamente ao delegado a quebra de seus sigilos bancário, telefônico, fiscal e telemático (e-mails) como demonstração clara sobre sua real atividade profissional no objeto do contrato, que anexou ao inquérito.

 

Tendo em vista que os outros investigados tiveram contra si medidas coercitivas decretadas, Ronaldo Filho achou por bem impetrar um Habeas Corpus preventivo junto ao TRF-5, pois, como sua atuação era meramente de advogado e hoje ocupa um cargo eletivo na Prefeitura de Campina Grande, evidentemente o zelo pela imagem de homem público é um dever que tem perante a sociedade.

 

O desembargador, ao indeferir o Habeas Corpus, deixou claro que não vislumbrava indícios de nenhuma medida coercitiva contra a sua pessoa, o que sinaliza a veracidade do que provou durante sua visita espontânea à autoridade policial.

 

Os advogados de Ronaldo Filho peticionaram ao juiz federal da Comarca de Patos, juntando a cópia dos esclarecimentos prestados pelo seu cliente, como também foi mantido contato telefônico com o Procurador que está à frente das investigações, afirmando em síntese que o vice-prefeito está à disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário no apoio e colaboração das investigações.

 

Finalmente, a nota se encerra com o advogado e vice-prefeito campinense destacando não ter nada a esconder, em sua vida pública ou nas atividades privadas. E garante: lutará de forma veemente para fazer prevalecer suas prerrogativas de exercício pleno da advocacia, em respeito à instituição a que pertence – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, pois do contrário um profissional do Direito ficará impedido de atuar na sua área, sob pena de serem mal interpretadas as suas interlocuções com o cliente, esperando a correção dos fatos devidamente esclarecidos para garantia não apenas pessoal, mas de qualquer advogado neste país."

 

Entenda o caso:

 

Operação Sete Chaves cita Ronaldinho na ação

 

No dia 27 de maio deste ano, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a chamada "Operação Sete Chaves", com o intuito de desarticular organização criminosa que atuava na extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras mais valiosas do mundo.

 

 

De acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho, embora ele não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado durante as investigações como um dos "políticos que davam suporte às empresas de mineração por interesses particulares", conforme se lê em um dos relatórios da Polícia Federal. Alegam tratar-se de informação inverídica, pois o atual vice-prefeito de Campina Grande, à época dos fatos, apenas havia firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios com a mineradora e sequer era político.

 

 

Os advogados afirmam que durante as interceptações telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da Cunha Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a autoridade policial passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério. Sustentam, ainda, que após tomar conhecimento da referência a seu nome nas investigações, o vice-prefeito tomou a iniciativa de se apresentar perante o Delegado de Polícia Federal para prestar esclarecimentos, temeroso de que as informações incompletas e descompassadas da realidade pudessem acarretar a adoção de medidas coercitivas contra a sua pessoa. O receio de que alguma medida seja levada a cabo, segundo entendem, decorre da tramitação, na 14ª Vara Federal/PB, de um procedimento sigiloso, cuja numeração sequer foi fornecida, ainda que se tenha confirmado a sua existência.

 

Do Blog Carlos Magno


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