O vice-prefeito de Campina Grande,
Ronaldo Cunha Lima Filho (Ronaldinho), não se pronunciou sobre o fato, mas a sua Assessoria de Imprensa emitiu nota oficial neste sábado (20)
esclarecendo a inserção do seu nome como envolvido na Operação Sete Chaves,
que apura crimes envolvendo tráfico da Turmalina Paraíba (veja matéria clicando
aqui). O nome de Ronaldinho foi citado em relatório da Polícia Federal, que
interceptou ligação telefônica entre ele e um deputado estadual, tratando do
assunto.
A ligação foi interceptada sob autorização do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5, órgão ao qual os advogados de Ronaldinho
recorreram, impetrando um ‘habeas corpus preventivo’, para, em caso a justiça
entendesse sua criminalização no caso, não ser preso e/ou não ter seus bens
apreendidos (veja matéria clicando aqui).
Ronaldo Cunha Lima Filho, vice-prefeito de Campina Grande, teve habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal
Na nota, Ronaldinho diz que prestou esclarecimentos à
Polícia Federal, acompanhado de seu advogado, Solon Benevides e que apenas
prestou serviços de advocacia, negando relação comercial ou acionária no
esquema.
Veja a nota na íntegra:
Logo que tomou conhecimento de alusões ao seu nome no
inquérito da Polícia Federal referente à Operação Sete Chaves, Ronaldo Cunha
Lima tomou as seguintes providencias:
1) Compareceu espontaneamente, com seu advogado Solon
Benevides, à Superintendência da Policia Federal em João Pessoa e prestou os
seguintes esclarecimentos:
1.1) Todas as citações referentes ao seu nome, seja no
relatório do inquérito ou nas interceptações telefônicas das pessoas
investigadas, se referem única e exclusivamente à sua atuação como advogado,
desde o ano de 1997, juntamente com o colega, já falecido, Fernando Porto.
1.2) Ronaldo Filho entregou, na ocasião, cópia dos contratos
advocatícios à autoridade policial, esclarecendo que o objetivo para o qual foi
contratado era o de tentar fazer uma composição com as empresas, no que tange à
exploração do minério.
1.3) Disse, também, que sua atuação profissional, juntamente
com Fernando Porto, abrangia a área do Direito Minerário, visando obter os
melhores resultados do contrato advocatício celebrado, que é o dever de
qualquer advogado militante.
1.4) Negou, peremptoriamente, ter relação comercial ou
acionária com qualquer das empresas investigadas, pois, pelos contratos
juntados aos autos, a sua atuação se limitava exclusivamente à advocacia
empresarial.
1.5) Ronaldo Cunha Lima Filho autorizou expressamente ao
delegado a quebra de seus sigilos bancário, telefônico, fiscal e telemático
(e-mails) como demonstração clara sobre sua real atividade profissional no
objeto do contrato, que anexou ao inquérito.
Tendo em vista que os outros investigados tiveram contra si
medidas coercitivas decretadas, Ronaldo Filho achou por bem impetrar um Habeas
Corpus preventivo junto ao TRF-5, pois, como sua atuação era meramente de
advogado e hoje ocupa um cargo eletivo na Prefeitura de Campina Grande,
evidentemente o zelo pela imagem de homem público é um dever que tem perante a
sociedade.
O desembargador, ao indeferir o Habeas Corpus, deixou claro
que não vislumbrava indícios de nenhuma medida coercitiva contra a sua pessoa,
o que sinaliza a veracidade do que provou durante sua visita espontânea à
autoridade policial.
Os advogados de Ronaldo Filho peticionaram ao juiz federal
da Comarca de Patos, juntando a cópia dos esclarecimentos prestados pelo seu
cliente, como também foi mantido contato telefônico com o Procurador que está à
frente das investigações, afirmando em síntese que o vice-prefeito está à
disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário no apoio e
colaboração das investigações.
Finalmente, a nota se encerra com o advogado e vice-prefeito
campinense destacando não ter nada a esconder, em sua vida pública ou nas
atividades privadas. E garante: lutará de forma veemente para fazer prevalecer
suas prerrogativas de exercício pleno da advocacia, em respeito à instituição a
que pertence – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, pois do contrário um
profissional do Direito ficará impedido de atuar na sua área, sob pena de serem
mal interpretadas as suas interlocuções com o cliente, esperando a correção dos
fatos devidamente esclarecidos para garantia não apenas pessoal, mas de
qualquer advogado neste país."
Entenda o caso:
Operação Sete Chaves cita Ronaldinho na ação
No dia 27 de maio deste ano, a Polícia Federal e o
Ministério Público Federal deflagraram a chamada "Operação Sete
Chaves", com o intuito de desarticular organização criminosa que atuava na
extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras mais
valiosas do mundo.
De acordo com os advogados de Ronaldo da Cunha Lima Filho,
embora ele não seja proprietário de mineradora, acabou mencionado durante as
investigações como um dos "políticos que davam suporte às empresas de
mineração por interesses particulares", conforme se lê em um dos
relatórios da Polícia Federal. Alegam tratar-se de informação inverídica, pois
o atual vice-prefeito de Campina Grande, à época dos fatos, apenas havia
firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios com a mineradora e
sequer era político.
Os advogados afirmam que durante as interceptações
telefônicas, autorizadas pelo TRF5, foram captados diálogos entre Ronaldo da
Cunha Lima Filho e um deputado estadual, a partir do qual a autoridade policial
passou a acreditar existir uma ligação do primeiro com o minério. Sustentam,
ainda, que após tomar conhecimento da referência a seu nome nas investigações,
o vice-prefeito tomou a iniciativa de se apresentar perante o Delegado de
Polícia Federal para prestar esclarecimentos, temeroso de que as informações
incompletas e descompassadas da realidade pudessem acarretar a adoção de
medidas coercitivas contra a sua pessoa. O receio de que alguma medida seja
levada a cabo, segundo entendem, decorre da tramitação, na 14ª Vara Federal/PB,
de um procedimento sigiloso, cuja numeração sequer foi fornecida, ainda que se
tenha confirmado a sua existência.
Do Blog Carlos Magno
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