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20/07/2015

Shopping Partage cumpre liminar da justiça e deixa de cobrar estacionamento de carros e motos dos funcionários


O Partage Shopping Center de Campina Grande não questionou, até esta segunda-feira (20), a liminar concedia pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Marcelo Rodrigo Carniato, proibindo o estabelecimento de cobrar estacionamento de carros e motos dos funcionários. A informação é de José do Nascimento Coelho, presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, entidade que questionou a cobrança junto à Justiça do Trabalho.

 

Na última sexta-feira (17), Marcelo Rodrigo Carniato concedeu pedido de Antecipação de Tutela à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Marcos Antônio Ferreira Almeida, proibindo o Condomínio do Partage Shopping de cobrar taxa pelo estacionamento dos carros e motos dos empregados, lojistas e funcionários das empresas terceirizadas, que prestam serviço no horário comercial naquele espaço lojista.


Desde a última sexta-feira (17), quando saiu a decisão da Justiça do Trabalho, o Shopping Partage deixou de cobrar estacionamento dos funcionários

(foto: entrada do estacionamento do Partage Shopping)

 

Segundo Coelho, até esta segunda o Shopping não havia recorrido da decisão, embora o sindicalista acredite que essa providência deverá ser tomada. “Acredito que eles vão recorrer, mas até agora o sindicato não obteve nenhuma informação sobre este fato”, disse Coelho. O sindicalista informou, inclusive, que o Partege Shoopping chegou a publicar uma Circular informando aos empregados, lojistas e funcionários das empresas terceirizadas sobre como proceder para entrar no estacionamento sem ter que arcar com a taxa.

 

Pela decisão judicial, em caso de descumprimento a Administração do Partage poderá ser penalizada com uma multa estabelecida no valor de R$ 10 mil, por taxa cobrada de cada trabalhador.

 

Marcelo Rodrigo Carniato entendeu que a cobrança de valores para que os empregados tenham acesso ao local de trabalho “configura uma forma ofensiva ao princípio da alteridade contratual positivado pelo artigo 2º da CLT, além de configurar uma restrição indevida ao direito ao trabalho daqueles que se dirigem diariamente ao local de trabalho e se viam  impossibilitados de guardar seus carros e motocicletas no estacionamento do Shopping em razão da inviabilidade econômica.”

 

A ação foi impetrada após o Sindicato dos Comerciários ter mobilizado vários segmentos da sociedade, inclusive a Câmara de Vereadores, Procon Municipal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a própria Direção do Shopping.

 

Do Blog Carlos Magno


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