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28/07/2015

Lira: ISS menor para turismo rural e isenções e incentivos fiscais estiveram entre as principais decisões da CAE no 1° semestre


O vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE), senador Raimundo Lira (PMDB-PB) disse nesta segunda-feira (27) que a aprovação do Projeto de Lei (PLS 65/2012), que limita em 3% o Imposto Sobre Serviços (ISS) de atividades ligadas ao turismo rural foi uma das principais decisões da CAE no primeiro semestre deste ano.

 

Segundo Lira, isenções e incentivos fiscais para áreas como turismo e saneamento básico, ou para pessoas com deficiência e a população de baixa renda, também estiveram entre as principais decisões da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no primeiro semestre.


Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal - CAE, destacou as principais decisões do primeiro semestre

 

O parlamentar peemedebista considera que a medida tornará possível atrair mais turistas e investidores, permitindo maior aproveitamento do grande potencial turístico do país, bem como da Paraíba, e suas dezenas de roteiros turísticos que valorizam a identidade cultural da região, promovendo a geração de emprego e renda e agregação de valor à produção de grupos locais.

 

O projeto, de autoria do ex-senador Lauro Antônio, que contou com parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), foi votado em turno suplementar na CAE.

 

O texto acrescenta à lista de serviços que pagam ISS a atividade de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços, desde que prestados no meio rural. E determina que tais serviços respeitem a alíquota máxima de 3%.

 

O ISS é previsto na Constituição como imposto da competência dos municípios, que não pode incidir nos serviços tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), da alçada estadual. Em relação ao ISS, portanto, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas sobre essas atividades - Assessoria.


Blog Carlos Magno


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