“A definição das fontes de custeio para os inúmeros
benefícios tarifários existentes no Transporte Público coletivo urbano, pleito
setorial antigo de toda a comunidade dos transportes, está longe de ter uma
solução eficaz e definitiva no Brasil”. A afirmação é do diretor administrativo
e institucional da Associação Nacional de Transportes Urbanos, Marcos Bicalho.
Ele lembrou que a gravidade da questão reside no fato de que
as inúmeras legislações federais, estaduais e municipais que criaram esses
benefícios sociais não tiveram o cuidado de estabelecer quem deveria pagar a
conta. Um exemplo é a própria Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a
gratuidade para os idosos a partir dos 65 anos, mas se omitiu nesse aspecto,
quando poderia ter remetido o assunto à regulamentação posterior.
Marcos Bicalho é diretor administrativo e institucional da Associação Nacional de Transportes Urbanos
Omissão bilionária –
Como conseqüência da falta de definição da fonte pagadora, a conta que foi se acumulando
com a promulgação de leis e mais leis terminou sendo jogada nas costas dos
usuários comuns do serviço, que hoje assumem um custo médio adicional de 18%
nas tarifas para pagar essa despesa. Marcos lembrou que as referidas omissões
representam hoje um custo extra para o setor de transporte coletivo urbano por
ônibus da ordem de mais de R$ 5 bilhões por ano.
“Por mais incrível que possa parecer, um serviço público
essencial, conforme definido na própria Constituição Federal, em vez de receber
recursos dos orçamentos públicos, é obrigado a repassar essa conta de bilhões
de reais por ano ao lado mais fraco para subvencionar políticas públicas nas
áreas de assistência social, educação e outras”, destacou.
Recursos específicos –
Para Marcos Bicalho, é necessário antes de tudo reconhecer que o problema é
grande e a solução não é fácil e que os caminhos para resolvê-lo não podem
continuar ignorando as distorções existentes, ou seja, os recursos públicos que
venham a ser alocados para pagar os benefícios tarifários no Transporte Público
urbano têm que ser originados e carimbados de acordo com a área beneficiada.
“Em outras palavras, para clarear, recursos destinados a
cobrir despesas com passes estudantis são recursos para a educação e não para o
Transporte Público. A gratuidade dos idosos tem que ser coberta com recursos
alocados à assistência social e não ao transporte”, esclareceu.
Subvenções
equivocadas – Mas infelizmente, não é isso o que vem ocorrendo.
Pressionadas pelos movimentos sociais de junho de 2013, que exigiram serviços
de mais qualidade e tarifas menores, diversas administrações municipais
apressaram-se em criar subvenções públicas com o objetivo de aliviar os custos
do setor e evitar os reajustes tarifários, designadas como subvenções “ao
transporte”, mas destinadas, na realidade, ao custeio dos benefícios
tarifários.
O caso mais emblemático é o da cidade de São Paulo, cuja
subvenção pública “ao transporte”, que já existia antes das manifestações de
junho de 2013, foi reforçada após o movimento nas ruas. Segundo a diretoria da
SPTrans, em recente exposição pública, do total de recursos do orçamento público
municipal classificado como subvenção “ao transporte”, apenas 28% referem-se,
especificamente, à cobertura de custos de transporte. A maior parte, ou seja,
72%, é para cobrir gratuidade de idosos e estudantes.
Falsa impressão – Diversas cidades atualmente seguem no
mesmo caminho de São Paulo, anunciando subvenção “ao transporte” que, na
realidade, não produz nenhum reflexo na qualidade de prestação de serviços. Na
prática, cria-se uma imagem para a opinião pública de serviço subvencionado,
mas sem que o setor possa dar qualquer resposta em termos de melhoria da
qualidade.
Ele entende que definitivamente, as duas coisas têm que ser
separadas, tendo em vista o objetivo da fonte de custeio para benefícios
tarifários, que é eliminar uma grande injustiça social com os usuários comuns
do Transporte Público, que arcam, sozinhos, com os custos de políticas públicas
de outras áreas, que, a rigor, nada têm a ver com transporte.
Estes, arcam sozinhos com custos que deveriam ser
distribuídos por toda a sociedade, já que a própria sociedade decidiu, por meio
de seus representantes nas casas legislativas, criar esses benefícios. “Outra
coisa, totalmente diferente, é a subvenção pública ao transporte coletivo
urbano que deve ser destinada exclusivamente a melhorar a qualidade dos
serviços e garantir tarifas públicas acessíveis a todas as classes sociais,
permitindo, dessa forma, avançar na direção de uma mobilidade racional e
sustentável”, concluiu - Assessoria.
Blog Carlos Magno
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