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13/08/2015

Uso excessivo de WhatsApp no trabalho pode gerar demissão por justa causa


A presença do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp na vida dos brasileiros é algo inegável. Tanto que um estudo realizado pela Ericsson em fevereiro deste ano mostra que o app é o quarto maior consumidor de internet móvel do Brasil.

 

O uso é tão constante que é difícil ficar longe do celular por muito tempo. Quando este momento envolve o ambiente de trabalho, no entanto, é preciso ter cuidado: a utilização excessiva do app pode gerar problemas tanto para o empregado, quanto para o empregador.


Estudo realizado pela Ericsson em fevereiro deste ano mostrou que o WhatsApp é o quarto maior consumidor de internet móvel do Brasil

 

De acordo com o advogado trabalhista Fernando Cavalcanti, atualmente não existe regulamentação legal que proíba o WhatsApp nas empresas, mas estas podem criar regras próprias. Nelas, pode-se permitir o uso do aplicativo e redes sociais em geral, como também limitá-lo a um tempo e espaço específicos, ou simplesmente proibir a troca de mensagens instantâneas.

 

Em qualquer uma das opções, é preciso ter bom senso e moderação. “Se o empregador observar que o funcionário está exagerando na quantidade de tempo gasta no WhatsApp, ele pode adverti-lo. Se o problema persistir, cabe uma suspensão. Nos casos em que não há solução, o empregado pode ser demitido por justa causa”, explica o advogado.

 

Da mesma maneira, o outro lado da moeda também é válido. Chefes que mantêm contato com os empregados através do aplicativo fora do horário de trabalho podem estar sujeitos a pagar hora extra. “O funcionário que achar que isto está acontecendo, deve fazer um arquivo com as mensagens recebidas fora da sua carga horária. Lembrando que só se configura hora extra se o assunto tratado for trabalho", relata Fernando.

 

Segundo ele, estão se tornando cada dia mais comuns as ações trabalhistas na Justiça que envolvem o WhatsApp, incluindo aquelas em que o funcionário utiliza o app para divulgar informações sigilosas da empresa a terceiros. "Como ainda não há regulamentação legal, é importante que a empresa estabeleça suas próprias regras", aconselha – NE10.

 

Blog Carlos Magno



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