Garantir a impessoalidade e a consequente igualdade de
condições entre os candidatos participantes de concursos públicos para
preenchimento de vagas de professores nas universidades públicas federais e
estaduais em todo o País. Este é o objetivo do projeto de lei nº 1.563/2015, do
deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A matéria tramita na Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público, onde foi designado relator o deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO), e será apreciada também pelas Comissões de Educação e de
Constituição, Justiça e de Cidadania.
O projeto obriga os sistemas de ensino a promover a
valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, ingresso
exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.
Com o projeto, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) quer acabar com 'apadrinhamento' e 'corrupção' em concursos públicos de universidades públicas brasileiras
Também garante aperfeiçoamento profissional continuado,
inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; piso salarial
profissional; progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na
avaliação do desempenho; período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
incluído na carga de trabalho, e condições adequadas de trabalho.
A proposta de Veneziano se detém no ponto relacionado ao
concurso público de provas e títulos para docentes em instituição pública de
educação superior. Para evitar possíveis favorecimentos de determinados
candidatos, conforme denúncias veiculadas na imprensa nacional, a proposta
estabelece critérios para inviabilizar qualquer tentativa de fraude por parte
de alguns “promotores mal-intencionados” de concursos públicos.
O primeiro critério determina que as inscrições para estes
concursos serão feitas exclusivamente perante o órgão competente da
administração central da instituição. O segundo diz que todas as provas serão
elaboradas e avaliadas pela banca examinadora composta por um representante do
Ministério da Educação e por professores da mesma área de conhecimento, porém
de instituições públicas diferentes daquela que esteja promovendo o concurso.
Nas provas teóricas, segundo o terceiro critério proposto
por Veneziano, a banca examinadora somente terá acesso ao número de
identificação de cada candidato, de modo a manter sua identidade sob sigilo.
Pelo quarto e último critério, “os concursos contarão, obrigatoriamente, com
prova prática, de caráter exclusivamente eliminatório, que consistirá na
apresentação de uma aula, perante a banca examinadora, para fins de comprovação
de aptidão didática”.
Veneziano afirmou que sua intenção é oferecer mecanismo
capaz de evitar o apadrinhamento e a corrupção dentro do concurso público para
professor das universidades públicas brasileiras, garantindo, com isso, a
valorização meritocrática daqueles que estejam realmente mais preparados para
conquistar as vagas e contribuir para o enriquecimento do ensino superior no
País. Segundo ele, há várias denúncias de corrupção nesta área.
Blog Carlos Magno
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