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25/08/2015

Comissão aprova proposta de Pedro Cunha Lima que estabelece mandato de 10 anos para ministros do STF


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 101 da Constituição Federal para determinar um mandato de 10 anos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A propositura é do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB).

 

O relator da proposta na CCJ foi o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG). Além da PEC 55 do tucano, foram aprovadas mais duas propostas que estavam apensadas à propositura e que tratam do mesmo tema. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.


A PEC do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) também pretende modificar o quórum de aprovação no Senado Federal do nome de um ministro para três quintos dos membros, o que equivale a 49 senadores 


O deputado Pedro argumentou em sua fala, ao defender a aprovação da matéria, que é muito pernicioso ao se aprovar a ‘PEC da Bengala’ que estabelece aposentadoria aos 75 anos e a idade mínima para entrar no cargo é de 35 anos, se corre o risco de deixar um ministro na suprema corte por 40 anos detendo toda aquela dimensão de poder. “Portanto, não é republicano alguém passar 40 anos exercendo um poder com a dimensão que é o Supremo Tribunal Federal”, destacou.

 

O relator da proposta, Júlio Delgado, apresentou o parecer pela constitucionalidade, argumentando que a propositura obedeceu aos tramites legal em relação a tramitação dentro da Casa. Além disso, foram respeitadas as cláusulas pétreas expressas Constituição Federal. “Em seu conteúdo, não encontramos vício de inconstitucionalidade formal ou material, tendo sido atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e regular tramitação”, destacou o relatório.

 

A PEC também pretende modificar o quórum de aprovação no Senado Federal do nome de um ministro para três quintos dos membros, o que equivale a 49 senadores. Atualmente, a escolha se dá por maioria absoluta, o que corresponde a 41 senadores, pois é o primeiro número inteiro posterior à metade. “Aumentar o quórum para 3/5 cumpre o papel de dificultar que qualquer hegemonia política coloque sua cor partidária no STF”, defendeu.

 

Após aprovação pela CCJ será designada uma comissão especial, para que ela trate do mérito da PEC, que terá o prazo de 40 sessões para proferir o parecer sobre a matéria. Após aprovação nessa comissão especial, a proposta segue para plenário para ser votada em dois turnos com intervalos de cinco sessões entre as votações.

 

Para ser aprovada, a propositura precisa de 308 votos, ou seja, três quintos dos deputados em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC segue para tramitação e votação no Senado Federal - Assessoria.

 

Blog Carlos Magno



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