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07/11/2015

Projeto de Raimundo Lira também proíbe fiança para atropelamento com morte causado por embriaguez ou imprudência


Durante discurso proferido na semana passada, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) anunciou a apresentação do Projeto de Lei nº 708/2015, com o objetivo de reduzir as mortes no trânsito causadas por motoristas embriagados, aumentando a pena para esse delito. Na oportunidade, ele lembrou que é cada vez maior o número de acidentes de trânsito fatais causados em razão da embriaguez e da imprudência de motoristas.

 

No discurso, Lira deixou claro que é contra a concessão de fiança nesses casos. Para o senador, o crime tem que ser inafiançável porque “houve um propósito no início do processo, antes de a pessoa se embriagar, em que ela tinha consciência de que poderia cometer um crime grave”.


O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) lamentou que as sanções administrativas e penais não têm sido suficientes para desestimular e prevenir homicídio cometido na direção de veículo, quando o motorista está embriagado ou participando de rachas

 

A ideia do senador paraibano é aumentar a pena para estes casos, prevista no § 2º do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e impedir a concessão de fiança aos respectivos infratores”. “É preciso dar um basta a essa situação!”, bradou Lira.

 

“São trabalhadores, pais e mães de família, jovens que, frequentemente, têm suas vidas ceifadas precocemente em razão da irresponsabilidade de motoristas que insistem em conduzir seus veículos, mesmo após ingerirem elevadas quantidades de álcool, ou em participar de rachas, colocando em risco a vida de pedestres e de outros condutores”, disse Raimundo Lira, ressaltando que a maior função do Código Penal e do Código de Processo Penal é inibir a decisão do crime.

 

Na opinião do senador, se a pena é pesada e o indivíduo sabe que pode ir para a prisão, não vai cometer o crime porque a lei teve o papel de inibir a sua decisão. Ele ressaltou que, em todos os países em que a criminalidade é baixa, é porque as leis são rígidas, feitas para inibir o crime.

 

Embriaguez ou ‘rachas’ – Raimundo Lira lamentou que as sanções administrativas e penais não têm sido suficientes para desestimular e prevenir a prática de crime de homicídio cometido na direção de veículo, quando o motorista está sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas, ou participa de competição ou disputa automobilística não autorizada, ou seja, clandestina, os chamados ‘rachas’.

 

Ele lembrou que, agora em outubro, dois graves casos de homicídios causados por motoristas embriagados chamaram a atenção do País. Em São Paulo, uma motorista atropelou e matou dois trabalhadores que pintavam uma ciclofaixa. Segundo noticiado, ela havia ingerido álcool em limite três vezes acima do estabelecido pela Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), mas ficou presa apenas por dois dias e foi solta após pagar fiança. Em Brasília, um servidor da ABIN foi morto quando chegava ao trabalho, após ser atingido por um veículo conduzido por um motorista embriagado.

 

Lira disse acreditar que o projeto contribuirá para o aperfeiçoamento da legislação penal e defendeu sua aprovação. A matéria seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos - Assessoria.

Blog Carlos Magno


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