O Estado do Acre foi condenado, nesta terça-feira (1), a
pagar R$ 50 mil de indenização à aluna com síndrome de down que foi violentada
dentro de uma escola estadual, em Rio Branco, em 2011.
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC)
diz que ainda está analisando o caso antes de decidir se irá ingressar com
recurso. Já a defensora pública Roberta de Paula Caminha Melo, responsável pelo
caso, disse que ainda não foi intimada e só deve se manifestar posteriormente.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) diz que ainda está analisando o caso antes de decidir se irá ingressar com recurso
De acordo com o processo, a mãe teria chegado à escola
quando a jovem estaria saindo do banheiro com manchas por cima da camisa. Por
sua vez, segundo consta no processo, o vigia estava com o zíper aberto.
A própria vítima teria contado à mãe sobre a violência
sofrida. A decisão do juiz foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira
(30) e expõe a decisão do juiz Flávio Mundim, que entendeu que o Estado era
responsável pelo dano sofrido pela vítima.
“Entendo que os elementos indicados acima, para a
configuração da responsabilidade civil do Estado, estão presentes, uma vez que
houve, de fato, uma conduta comissiva e danosa à demandante, consistente em
verdadeiro crime de estupro praticado nas dependências de escola estadual",
destaca na decisão – G1.
Portal Carlos Magno
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