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15/12/2015

Justiça manda entrar em imóveis fechados de Campina Grande para combater mosquito da dengue. Caso é inédito no Brasil


Uma liminar expedida na tarde dessa segunda-feira, 14, pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande autorizou, a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), os agentes de endemias de Campina Grande a entrar, mesmo sem autorização dos proprietários, em todos os imóveis e terrenos particulares fechados e executar o trabalho de combate ao mosquito transmissor da dengue, do Zika Vírus e da Chikungunya.

 

A liminar autoriza inclusive o arrombamento dos locais, caso os proprietários e/ou responsáveis não sejam localizados. Essa é a primeira decisão dessa natureza no Brasil, diante do crescente aumento de casos de microcefalia e Zika Vírus no país.


A decisão da Justiça teve por base a própria Constituição Federal, que apesar de prever a inviolabilidade do domicílio, admite que esse direito possa ser suprimido diante da necessidade de preservação da saúde coletiva

 

De acordo com um levantamento feito pela Vigilância Epidemiológica de Campina Grande, atualmente pelo menos 957 imóveis foram encontrados fechados e/ou abandonados na cidade, o que torna inviável o ingresso dos agentes de combate ao mosquito aedes aegypti nesses locais.

 

A decisão, do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, autoriza a entrada dos agentes utilizando de todos os meios que sejam necessários para realizar o trabalho de fiscalização e combate ao mosquito, “quantas vezes forem necessárias”.

 

“Defiro o pedido de medida liminar, para autorizar o município de Campina Grande, através dos seus Agentes aqui especificados, devidamente credenciados, quantas vezes forem necessárias, no período das 08 às 18 horas, a ingressarem nos lotes, áreas e imóveis abandonados ou desabitados, com ou sem construção, inclusive nas inacabadas, sejam eles públicos ou particulares, ainda que sem autorização de seus proprietários ou responsáveis legais, inclusive com a faculdade de romper obstáculos, que estejam localizados no território desta cidade, a fim de realizar a identificação e eliminação dos focos do mosquito Aedes Aegypti, vetor da transmissão do vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, podendo inclusive esses Agentes Púbicos solicitar o apoio para uso da força policial, caso necessário”, enfatiza o magistrado em sua decisão.

 

A ação da PGM teve por base a própria Constituição Federal, que apesar de prever a inviolabilidade do domicílio, admite que esse direito possa ser suprimido diante da necessidade de preservação da saúde coletiva. “E mais uma vez conseguimos demonstrar a necessidade de preservarmos nossa população contra esse surto que tem nos preocupado em muito”, lembrou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, ao comemorar a concessão da liminar.

 

O último Levantamento Rápido do Índice de infestação do Aedes aegypti – LIRAa, apresentou uma redução no índice de infestação do mosquito aedes aegypti em Campina Grande, demonstrando que as políticas públicas municipais de combate ao mosquito estão surtindo efeito. O índice saiu de 7,6 para 6,0, o que significa dizer que em 6% das 7832 casas vistoriadas foram encontradas larvas do mosquito capazes de transmitir a dengue e outras doenças – Codecom/PMCG.

 

Portal Carlos Magno



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