O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira
(17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes
partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment
da presidente Dilma Rousseff.
A decisão deverá ser publicada e lida no plenário do STF
nesta sexta-feira (18), mas a validade é imediata. Ao analisar ação do PCdoB
que questionava o rito do impeachment, o Supremo decidiu que:
– A comissão especial da Câmara só pode ser formada por
indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas.
– A eleição da comissão deve ser por votação aberta.
– A presidente Dilma Rousseff não precisa ser ouvida nessa
fase do processo.
– O Senado tem poder para rejeitar o processo, mesmo se ele
for autorizado pela Câmara.
As decisões do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o que defendeu o PCdoB, autor da ação
Eleição anulada –
A decisão do STF invalida a eleição, na semana passada, de uma "chapa
alternativa" formada pela oposição para ocupar 39 das 65 vagas da
comissão. A decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso.
Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar
candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.
"A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode
ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário",
argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.
Voto secreto – Por
6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão
especial ocorra por votação aberta – o contrário do que ocorreu na eleição da
chapa de oposição.
"Não há razão para que aqueles que representam o povo
possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram.
Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que
sentido estão atuando", sustentou o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, responsável por desempatar o placar.
Papel do Senado –
No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o
poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara
aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura
do impeachment.
Para 8 dos 11 ministros, a decisão dos deputados é uma
"autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os
senadores a dar prosseguimento ao caso. "Seria indigno a um órgão de
estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", disse o
ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.
Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por
maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente
da República ficará afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final
sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3
dos votos (54 senadores).
Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu
que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado.
Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Defesa prévia e
suspeição de Cunha – As decisões sobre a escolha da comissão e sobre o
papel do Senado coincidem com o que defendeu o PCdoB, autor da ação.
Os ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido,
como a necessidade de defesa prévia da presidente antes do acolhimento da
denúncia pelo presidente da Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar
o pedido, por suposta falta de imparcialidade.
Relator da ação e o primeiro a votar, nesta quarta, o
ministro Luiz Edson Fachin expressou entendimento que foi seguido por
unanimidade pelos outros 10 ministros.
"O recebimento operado pelo presidente da Câmara
constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser
autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão
especial", afirmou o ministro.
"Eventual parcialidade com maior razão não afetará o
mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível
colegiado [a admissibilidade] do processo", completou depois.
Divergências – Durante
a sessão, alguns ministros divergiram sobre a proibição de uma chapa avulsa
para a comissão especial, a obrigatoriedade da votação aberta para formação do
colegiado e a permissão para o Senado recusar a instauração do processo de
impeachment.
O ministro Gilmar Mendes disse que a possibilidade de uma
chapa alternativa "vitaliza a democracia, porque permite que eventualmente
se escape do modelo oligárquico que se forma nos partidos políticos".
"O que estamos dizendo é que cabe a uma oligarquia a
escolha desses membros. Estamos manipulando esse processo, com eficácia de zero
ou próximo de zero. Não se salva quem precisa de força política com esse balão
de oxigênio dado com Corte judicial", afirmou.
Dias Toffoli, por sua vez, argumentou que, com a chapa única,
a decisão de 26 líderes da Câmara iria se sobrepor à de 513 deputados da Casa.
"Estamos autorizando déficit democrático no Parlamento. 26 líderes vão
definir, subtraindo dos outros 513. É muito grave essa questão da candidatura
avulsa", disse – G1.
Portal Carlos Magno
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