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07/02/2016

Postos de combustíveis que descontarem valores roubados dos frentistas durante assaltos serão punidos em Campina Grande


Já está em vigor em Campina Grande a Lei Municipal N° 6.142 de 24/08/ 2015, que estabelece penalidades para o proprietário de posto de combustível que descontar do salário do frentista o valor roubado durante assalto. A matéria foi proposta pelo vereador Galego do Leite (PTN) e aprovada pela Câmara em julho do ano passado, sendo sancionada pelo chefe do poder executivo no mês seguinte e publicada no Semanário Oficial de outubro.

 

De acordo com o artigo primeiro da lei, o proprietário que praticar o desconto dos salários dos trabalhadores estará sujeito a punições que vão desde multa de cem a mil Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG’s) até a cassação do alvará em caso de reincidência.


A Lei Municipal N° 6.142 de 24/08/ 2015 e de autoria do vereador Galego do Leite (PTN)

 

Já o artigo quinto determina que “as denúncias de infração serão encaminhadas pelos frentistas prejudicados aos técnicos do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador, os quais acionarão os fiscais de normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de Campina Grande, que serão responsáveis pela aplicação das sanções previstas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa”.

 

O vereador Galego do Leite, que trabalhou como frentista e, portanto, conhece muito bem os anseios da categoria, explicou que mesmo havendo definições em termos de convenção coletiva, é fundamental haver uma lei proibindo a prática. “É inadmissível que os frentistas, trabalhadores que já vivem sob o medo dos assaltos, além de muitas vezes enfrentarem uma situação de terem uma arma apontada para a cabeça, ainda sejam prejudicados com descontos nos salários”, comentou – Assessoria.

 

Portal Carlos Magno



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