Já está em vigor em Campina Grande a Lei Municipal N° 6.142
de 24/08/ 2015, que estabelece penalidades para o proprietário de posto de combustível
que descontar do salário do frentista o valor roubado durante assalto. A
matéria foi proposta pelo vereador Galego do Leite (PTN) e aprovada pela Câmara
em julho do ano passado, sendo sancionada pelo chefe do poder executivo no mês
seguinte e publicada no Semanário Oficial de outubro.
De acordo com o artigo primeiro da lei, o proprietário que
praticar o desconto dos salários dos trabalhadores estará sujeito a punições
que vão desde multa de cem a mil Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG’s)
até a cassação do alvará em caso de reincidência.
A Lei Municipal N° 6.142 de 24/08/ 2015 e de autoria do vereador Galego do Leite (PTN)
Já o artigo quinto determina que “as denúncias de infração
serão encaminhadas pelos frentistas prejudicados aos técnicos do Centro de
Referência Regional em Saúde do Trabalhador, os quais acionarão os fiscais de
normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de Campina Grande, que serão
responsáveis pela aplicação das sanções previstas, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa”.
O vereador Galego do Leite, que trabalhou como frentista e,
portanto, conhece muito bem os anseios da categoria, explicou que mesmo havendo
definições em termos de convenção coletiva, é fundamental haver uma lei
proibindo a prática. “É inadmissível que os frentistas, trabalhadores que já
vivem sob o medo dos assaltos, além de muitas vezes enfrentarem uma situação de
terem uma arma apontada para a cabeça, ainda sejam prejudicados com descontos
nos salários”, comentou – Assessoria.
Portal Carlos Magno
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