Um juiz do Ceará foi aposentado nesta quinta-feira (18) por
conduzir audiências sob o efeito de álcool e portando arma de fogo. A decisão,
do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, foi unânime a favor da aposentadoria
compulsória do magistrado.
A sessão foi conduzida pela presidente da Corte,
desembargadora Iracema Vale, que também foi a relatora do caso. De acordo com a
Corte, o juiz “desconsiderou conduta irrepreensível na vida pública e
particular".
Em outubro de 2011, a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará instalou sindicância para apurar o caso. Na ocasião, foi determinado o afastamento imediato do magistrado
Segundo o relatório do Procedimento Administrativo,
representantes do Ministério Público do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública e
servidores informaram em 2011 que o magistrado estava conduzindo audiências sob
efeito de bebida alcoólica, portando arma de fogo e utilizando palavras
desrespeitosas com funcionários do fórum, assessores, advogados, defensores e
com o público em geral. Na época, o juiz atuava pela 2ª Vara da Infância e da
Juventude de Fortaleza.
Em outubro de 2011, a Corregedoria Geral da Justiça instalou
sindicância para apurar o caso. Na ocasião, foi determinado o afastamento imediato
do magistrado. Durante o período de apuração, foram realizadas duas avaliações
médicas, atestando que ele é portador de transtorno afetivo bipolar.
Em defesa, o juiz alegou que na época havia realizado
cirurgia bariátrica e estava tomando medicamentos que alteraram o estado
psicológico. Também argumentou que atualmente está em tratamento médico e que a
doença (transtorno bipolar) encontra-se estabilizada e em estado de remissão.
A desembargadora Iracema Vale destacou que não existe
garantia de que as manifestações não retornariam, de acordo com as avaliações
efetuadas pelas juntas médicas. Ressaltou ainda que a atividade jurisdicional
não está imune ao estresse.
“Reconheço que o magistrado é portador de transtorno afetivo
bipolar grave. Tal enfermidade é recorrente, não podendo se correr o risco que
os fatos que deram origem a esse procedimento não só se repitam, como restem
agravados”, disse a relatora – G1.
Portal Carlos Magno
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