O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) passou
a integrar esta semana, no Congresso Nacional, duas comissões mistas para
analisar as Medidas Provisórias 703/15 e 707/15. Nesta quinta-feira (25), ele
participou de duas reuniões para a eleição do presidente, vice-presidente
relatoria das comissões.
A primeira Medida Provisória (MP 703/15) modifica a Lei
Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos
acordos de leniência celebrados por empresas, com o objetivo de garantir
isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as
investigações e o processo que apura desvios.
O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) passou a integrar esta semana, no Congresso Nacional, duas comissões mistas para analisar duas Medidas Provisórias
Apesar de estar em vigor, a lei não tem estimulado as empresas
a celebrar os acordos, porque muitas vezes os processos são feitos só com órgãos
de controle da administração pública e as empresas continuam sujeitas a
punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público. Pelo novo
texto, já no processo administrativo o MP deve ser notificado para acelerar o
acordo de leniência, uma vez que as responsabilidades a mais que a empresa
possa ter podem ser apuradas pelos promotores.
“A MP garante a essas empresas o direito de continuar
participando de contratos com a administração pública, caso cumpram penalidades
e demais condições legais”, ressalta o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo.
Refinanciamento de Dívidas
– A segunda Medida Provisória (MP 707/15) autoriza o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de junho o prazo
para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros
para aquisição de caminhões, carretas, reboques, carroceiras e outros bens
semelhantes.
O prazo anterior contido na Lei 12.096/09, para o
refinanciamento desses empréstimos, era 31 de dezembro de 2015. A MP também
suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas relativas
a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no
valor original de até R$ 100 mil.
A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam
inscritas na Dívida Ativa da União, e suspende a sua prescrição até a mesma
data. A medida alterou a Lei 12.844/13, que antes previa o prazo de 31 de
dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas.
“Os produtores rurais, principalmente no Nordeste, têm
sofrido os efeitos nocivos da seca que atinge a região desde 2011, e por causa
disso, eles ficaram impossibilitados de honrar seus compromissos junto às
instituições financeiras”, destaca Veneziano - Assessoria.
Portal Carlos Magno
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