....
....
29/02/2016

Contrans Legal informa sobre nova sistemática de tarifas do transporte coletivo em Campina Grande


A tarifa do transporte coletivo de Campina Grande

 

O COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do Transporte Público Legal de Campina Grande, instituição que representa mais de cinco mil trabalhadores em taxi, mototaxi e ônibus, divulgou nota nos meios de comunicação da cidade, esclarecendo para a sociedade e a classe política, a nova sistemática da tarifa do serviço de transporte Público de Campina Grande, após a licitação.

 

Eis o teor da nota:

 

A imprensa paraibana divulgou declarações de setores da sociedade, logo após a definição do novo valor da tarifa do transporte público coletivo de Campina Grande, no último dia 06 de fevereiro, de que “a Prefeitura local teria concedido três aumentos de passagem do transporte coletivo em menos de um ano”.

 

Sobre essa informação é importante esclarecer que o serviço do transporte público coletivo de Campina Grande, desde o último dia 05 de junho de 2015, funciona sob o regime de um Contrato Administrativo de Concessão de Serviço Público, com base na Lei n° 8.666/93.


Segundo o COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do Transporte Público Legal de Campina Grande, há uma nova sistemática de cálculo da tarifa de ônibus na cidade

 

No caso em questão, o que vem ocorrendo desde 05 de junho de 2015 é a revisão do preço da tarifa, que foi estipulada na abertura do processo da licitação, visando a composição do equilíbrio econômico-financeiro objeto da referida concorrência. A partir daquela data, o serviço público de transporte coletivo de passageiros passou a ser feito por dois consórcios de empresas que atenderam às exigências técnicas apontadas no mencionado edital de licitação do transporte público coletivo.

 

Sob o ponto de vista do novo cenário do serviço de transporte licitado (contrato público), verifica-se que houve uma recomposição da tarifa em julho de 2015 e outro no ano seguinte, em fevereiro de 2016.

 

Entendemos que a motivação do Conselho Municipal de Transporte Público (COMUPT) em aprovar a planilha técnica que identificou a necessidade do valor da tarifa em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) se baseou na crise econômica que afeta o país, com volta da inflação e, com ela, os constantes aumentos do óleo diesel, lubrificantes, pneus, tributos e outros insumos que oneram o custo operacional do sistema de transporte público, conforme  documentos contábeis apresentados na reunião do COMUPT.

 

No dia seguinte à reunião do COMUPT, ao decretar a tarifa em R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) o prefeito municipal contrariou a decisão técnica dos representantes da sociedade civil no referido conselho, que tem na sua presidência a pessoa do superintendente da STTP, órgão técnico responsável pela definição da planilha técnica que garante o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público coletivo.

 

É importante destacar que, de acordo com o contrato, “a tarifa tem como objetivo o custeio e o adequado funcionamento dos serviços do transporte público de passageiros por ônibus do município”.

 

Diz ainda a referida norma contratual que o valor da tarifa poderá ser revisto quando a taxa da inflação impactar diretamente e de forma desproporcional na composição da tarifa, cabendo ao Conselho Municipal a decisão de aprovar a planilha técnica e a consequente homologação pelo prefeito Municipal de Campina Grande.

 

A manutenção do equilíbrio econômico financeiro significa dizer que, se a inflação continuar impactando nos custos operacionais do sistema de transporte público coletivo, a tarifa poderá sofrer novas atualizações, inclusive em períodos menores de tempo, para garantir a qualidade do serviço oferecido à população e para manter a idade média da frota, que nos próximos dias estará sendo beneficiada com a chegada de 20 ônibus novos.

 

Mas, é importante dizer que a recomposição tarifária também pode ser feita de uma forma mais justa, que seria a desoneração da tarifa, fazendo justiça social com a maioria dos usuários que pagam a tarifa inteira e subsidiam injustamente as gratuidades.

 

Compare o valor da tarifa do serviço de transporte público coletivo de Campina Grande, com a de outras cidades de porte médio, lembrando que estudante só paga 50% - Assessoria.

 

CIDADE

TARIFA INTEIRA

DATA DA VIGÊNCIA

Petrolina (PE)

R$ 3,20

01/01/2016

Mossoró (RN))

R$ 3,00

18/02/2015

Feira de Santana (BA)

R$ 3,10

19/01/2016

Marabá (PR)

R$ 3,00

10/02/2016

Ponta Grossa (PR)

R$ 3,20

07/02/2016

Uberaba (MG

R$ 3,20

01/01/2016

Campina Grande (PB)

R$ 2,75

06/02/2016

 

Portal Carlos Magno



VEJA TAMBÉM:


- Mãe confessa como matou o filho: “Paulistinha agarrou ele pelas costas e Xana golpeou de faca; eu ainda vi ele ciscando”


-Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido


- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes


-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização

- Jovem que “morreu” de infarto acorda no próprio velório, abre os olhos, mexe os braços e causa tumulto