A tarifa do
transporte coletivo de Campina Grande
O COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do Transporte Público
Legal de Campina Grande, instituição que representa mais de cinco mil
trabalhadores em taxi, mototaxi e ônibus, divulgou nota nos meios de
comunicação da cidade, esclarecendo para a sociedade e a classe política, a nova
sistemática da tarifa do serviço de transporte Público de Campina Grande, após
a licitação.
Eis o teor da nota:
A imprensa paraibana divulgou declarações de setores da
sociedade, logo após a definição do novo valor da tarifa do transporte público
coletivo de Campina Grande, no último dia 06 de fevereiro, de que “a Prefeitura
local teria concedido três aumentos de passagem do transporte coletivo em menos
de um ano”.
Sobre essa informação é importante esclarecer que o serviço
do transporte público coletivo de Campina Grande, desde o último dia 05 de
junho de 2015, funciona sob o regime de um Contrato Administrativo de Concessão
de Serviço Público, com base na Lei n° 8.666/93.
Segundo o COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do Transporte Público Legal de Campina Grande, há uma nova sistemática de cálculo da tarifa de ônibus na cidade
No caso em questão, o que vem ocorrendo desde 05 de junho de
2015 é a revisão do preço da tarifa, que foi estipulada na abertura do processo
da licitação, visando a composição do equilíbrio econômico-financeiro objeto da
referida concorrência. A partir daquela data, o serviço público de transporte
coletivo de passageiros passou a ser feito por dois consórcios de empresas que
atenderam às exigências técnicas apontadas no mencionado edital de licitação do
transporte público coletivo.
Sob o ponto de vista do novo cenário do serviço de
transporte licitado (contrato público), verifica-se que houve uma recomposição
da tarifa em julho de 2015 e outro no ano seguinte, em fevereiro de 2016.
Entendemos que a motivação do Conselho Municipal de
Transporte Público (COMUPT) em aprovar a planilha técnica que identificou a
necessidade do valor da tarifa em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) se
baseou na crise econômica que afeta o país, com volta da inflação e, com ela,
os constantes aumentos do óleo diesel, lubrificantes, pneus, tributos e outros
insumos que oneram o custo operacional do sistema de transporte público,
conforme documentos contábeis
apresentados na reunião do COMUPT.
No dia seguinte à reunião do COMUPT, ao decretar a tarifa em
R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) o prefeito municipal contrariou
a decisão técnica dos representantes da sociedade civil no referido conselho,
que tem na sua presidência a pessoa do superintendente da STTP, órgão técnico
responsável pela definição da planilha técnica que garante o equilíbrio
econômico-financeiro do sistema de transporte público coletivo.
É importante destacar que, de acordo com o contrato, “a
tarifa tem como objetivo o custeio e o adequado funcionamento dos serviços do
transporte público de passageiros por ônibus do município”.
Diz ainda a referida norma contratual que o valor da tarifa
poderá ser revisto quando a taxa da inflação impactar diretamente e de forma
desproporcional na composição da tarifa, cabendo ao Conselho Municipal a
decisão de aprovar a planilha técnica e a consequente homologação pelo prefeito
Municipal de Campina Grande.
A manutenção do equilíbrio econômico financeiro significa
dizer que, se a inflação continuar impactando nos custos operacionais do
sistema de transporte público coletivo, a tarifa poderá sofrer novas
atualizações, inclusive em períodos menores de tempo, para garantir a qualidade
do serviço oferecido à população e para manter a idade média da frota, que nos
próximos dias estará sendo beneficiada com a chegada de 20 ônibus novos.
Mas, é importante dizer que a recomposição tarifária também
pode ser feita de uma forma mais justa, que seria a desoneração da tarifa,
fazendo justiça social com a maioria dos usuários que pagam a tarifa inteira e
subsidiam injustamente as gratuidades.
Compare o valor da tarifa do serviço de transporte público
coletivo de Campina Grande, com a de outras cidades de porte médio, lembrando
que estudante só paga 50% - Assessoria.
CIDADE
|
TARIFA
INTEIRA
|
DATA
DA VIGÊNCIA
|
Petrolina
(PE)
|
R$ 3,20
|
01/01/2016
|
Mossoró
(RN))
|
R$ 3,00
|
18/02/2015
|
Feira
de Santana (BA)
|
R$ 3,10
|
19/01/2016
|
Marabá
(PR)
|
R$ 3,00
|
10/02/2016
|
Ponta
Grossa (PR)
|
R$ 3,20
|
07/02/2016
|
Uberaba
(MG
|
R$ 3,20
|
01/01/2016
|
Campina
Grande (PB)
|
R$ 2,75
|
06/02/2016
|
Portal Carlos Magno
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