Um balconista nunca imaginou que um dia comum de trabalho em
um bar da Zona Norte de Sorocaba (SP) não sairia da sua memória. Enquanto
abastecia um freezer com refrigerantes, uma das garrafas de vidro de Coca-Cola
explodiu e atingiu o olho de Carlos Martins Zurdo, de 50 anos. O incidente, que
ocorreu em 2011, rendeu uma indenização de R$ 17,6 mil por danos morais e
estéticos contra a fabricante da bebida na região. A empresa informou que vai
recorrer.
A decisão foi publicada na segunda-feira (29) pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo. "Eu lembro disso [da explosão] toda vez que pego
em uma garrafa. É um trauma que vai me acompanhar pelo resto da minha
vida", diz o ex-balconista.
Carlos Martins Zurdo, de 50 anos, trabalhava como balconista em um bar e foi surpreendido com a explosão de uma garrafa de vidro de Coca-Cola quando abastecia o freezer
O caso aconteceu no comércio que fica no conjunto
habitacional Herbert de Souza. "O carregamento chegou pela manhã e só fui
abastecer o freezer no período da tarde, até por conta do transporte". No
final da tarde, Zurdo conta que foi colocar as garrafas no refrigerador quando
foi surpreedido com a explosão.
"A garrafa explodiu na minha mão enquanto eu colocava
no espaço destinado a ela no freezer. A tampa de metal acabou acertando meu
olho. Na hora sagrou bastante. Um cliente do bar ajudou e me socorreu. Cuidado
com a garrafa a gente sempre tem, mas jamais imaginei que isso pudesse
acontecer", lembra.
Após o incidente, o balconista acabou sendo demitido do bar
onde trabalhava. Hoje ele sobrevive fazendo bicos e com a ajuda da esposa, que
trabalha como diarista. "Eu imaginei que ficaria cego, até porque não via
melhoras nos retornos das consultas. Quando soube, minha família principalmente
ficou muito abalada, mas me deram muito apoio. Hoje é díficil conseguir um novo
emprego porque a minha deficiência está no rosto, não precisa falar nada",
diz.
Em nota, a Coca-Cola Brasil afirma que a segurança de suas
embalagens de vidro segue normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT). Além disso, a empresa alega que o rótulo contém todas as
informações sobre os cuidados necessários para manuseio do produto. A Sorocaba
Refrescos informou ainda que prestou assistência ao autor da ação e que vai
recorrer da decisão, tomada em primeira instância.
Especificação de
riscos – De acordo com o advogado Cláudio Dias Batista, que representa
Zurdo, a acusação se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que obriga a
especificação de riscos - por exemplo, nos rótulos, - durante o manuseio dos
produtos. "Embora ele não seja um consumidor, ele estava fazendo a mesma
coisa que qualquer dona de casa poderia estar fazendo. Ele não jogou a garrafa.
A própria pressão interna, associada talvez com calor ou alguma batida leve,
acabou gerando a explosão que resultou nesta situação grave."
Um laudo de perícia
solicitado pela Justiça durante o processo confirmou a existência do risco de
explosão durante o manuseio de garrafas de vidro.
"A forma como o produto foi armazenado no
estabelecimento comercial e depois carregado até o freezer fez com que houvesse
uma reação inesperada. Concluo que a empresa não deixa claro regras básicas de
armazenamento e treinamento sobre o manuseio do produto em estabelecimentos
comerciais", escreve.
A empresa ainda pode recorrer da decisão na Justiça, já os
advogados de Zurdo vão tentar aumentar o valor da indenização. O bar em que o
balconista trabalhava também chegou a ser processado, mas o trâmite foi
encerrado após um acordo de indenização – G1.
Portal Carlos Magno
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