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03/03/2016

Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba já pode receber indenização. Veja como proceder


As multas aplicadas aos bancos por demora no atendimento serão destinadas aos clientes que fizerem a reclamação. A lei nº 10.323/2014, que determina tal procedimento, já foi publicada no Diário Oficial e dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários, quando forem atendidos além do tempo disciplinado pela lei da fila de banco.

 

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.323/2014, “as instituições bancárias sediadas na Paraíba, além das multas aplicadas pelo Procon, ficam obrigadas a indenizar os usuários em atendimento quando forem atendidas além do limite máximo de tempo de espera, prevista em lei municipal ou estadual”.


O valor da indenização ficado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento

 

“O art. 2º estabelece que “as instituições bancárias deverão emitir uma senha de atendimento para usuário onde registre o seu horário de chegada, a qual será devolvida ao cliente após o encerramento do atendimento, devidamente autenticada pelo caixa”.

 

O usuário que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha autenticada e devolvida pelo caixa, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição financeira ou a qualquer outro funcionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo máximo de 48 horas.

 

O valor da indenização ficado na lei estadual será equivalente a 30 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao limite máximo de tempo de espera.

 

O deputado estadual Vituriano de Abreu, autor do projeto que virou lei, destacou que a norma foi bem elaborada e bastante discutida na Assembleia. “Esta lei tem um elevado alcance social, pois o cliente que for atendido além do tempo previsto em lei, seja 15 ou 20 minutos, agora poderá requerer ao banco o pagamento de uma indenização. Não é aceitável que nos dias de hoje, onde a tecnologia está presente em todos os lugares, um cliente seja atendido no tempo que o banco desejar”, frisou.

 

Portal Carlos Magno



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