O Supremo Tribunal Federal – STF determinou o arquivamento
de mais uma ação contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo, na época em
que o parlamentar exercia o cargo de Prefeito de Campina Grande. A acusação era
de que teria havido irregularidades em licitação da PMCG para a contratação de empresas
controladas pelo empresário Eraldo Pereira de Vasconcelos.
A defesa de Veneziano sustentou “a regularidade das contratações
e a ausência de má fé”. Em seu despacho, o Procurador Geral da República,
Rodrigo Janot, alegou que “não há, nos autos, elementos mínimos a indicar a
participação, nos ilícitos apurados, do Deputado Federal Veneziano Vital do
Rêgo Segundo Neto”. Segundo ele, “o arquivamento do feito em relação ao
parlamentar é medida que se impõe”.
Em seu despacho, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, alegou que “não há, nos autos, elementos mínimos a indicar a participação, nos ilícitos apurados, do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo"
Ao decidir pelo arquivamento da ação contra Veneziano, acatando
o parecer da Procuradoria Geral da República – PGR, o Ministro Dias Toffoli
disse que, “na linha da orientação jurisprudencial firmada nesta Suprema Corte
(STF), não há como deixar de acolher o requerimento”, destacando que “não se
justifica a instauração da persecução penal contra o investigado”.
Dias Toffoli finalizou sua decisão afirmando que, “ante o
exposto, na linha da orientação desta Corte (STF), com fundamento no art. 3º,
I, da Lei nº 8.038/90 e art. 21, XV, ‘e’, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino o
arquivamento do presente inquérito em relação ao Deputado Federal Veneziano
Vital do Rêgo Segundo Neto, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de
Processo Penal”.
O advogado Luciano Pires, que defende Veneziano, comentou a
decisão. “A expectativa que nós temos é pelo arquivamento de todas as
investigações. Os procedimentos não contem subsídios, ao menos precários, de
qualquer conduta ilegal de Veneziano e também se pautaram em uma premissa
equivocada. O nosso ordenamento jurídico não comporta acusações baseadas em responsabilidade
objetiva, ou seja, no simples fato de ter sido prefeito. Daí as manifestações
sensatas e consistentes do Dr. Rodrigo Janot e do STF”, afirmou ele.
A decisão se refere ao inquérito número 4126/STF e foi proferida
no dia 29 de fevereiro de 2016 - Assessoria.
Portal Carlos Magno
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