....
....
03/03/2016

Supremo Tribunal Federal arquiva mais uma ação contra Veneziano “por ausência de indícios mínimos de autoria”


O Supremo Tribunal FederalSTF determinou o arquivamento de mais uma ação contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo, na época em que o parlamentar exercia o cargo de Prefeito de Campina Grande. A acusação era de que teria havido irregularidades em licitação da PMCG para a contratação de empresas controladas pelo empresário Eraldo Pereira de Vasconcelos.

 

A defesa de Veneziano sustentou “a regularidade das contratações e a ausência de má fé”. Em seu despacho, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, alegou que “não há, nos autos, elementos mínimos a indicar a participação, nos ilícitos apurados, do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto”. Segundo ele, “o arquivamento do feito em relação ao parlamentar é medida que se impõe”.


Em seu despacho, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, alegou que “não há, nos autos, elementos mínimos a indicar a participação, nos ilícitos apurados, do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo"

 

Ao decidir pelo arquivamento da ação contra Veneziano, acatando o parecer da Procuradoria Geral da RepúblicaPGR, o Ministro Dias Toffoli disse que, “na linha da orientação jurisprudencial firmada nesta Suprema Corte (STF), não há como deixar de acolher o requerimento”, destacando que “não se justifica a instauração da persecução penal contra o investigado”.

 

Dias Toffoli finalizou sua decisão afirmando que, “ante o exposto, na linha da orientação desta Corte (STF), com fundamento no art. 3º, I, da Lei nº 8.038/90 e art. 21, XV, ‘e’, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino o arquivamento do presente inquérito em relação ao Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”.

 

O advogado Luciano Pires, que defende Veneziano, comentou a decisão. “A expectativa que nós temos é pelo arquivamento de todas as investigações. Os procedimentos não contem subsídios, ao menos precários, de qualquer conduta ilegal de Veneziano e também se pautaram em uma premissa equivocada. O nosso ordenamento jurídico não comporta acusações baseadas em responsabilidade objetiva, ou seja, no simples fato de ter sido prefeito. Daí as manifestações sensatas e consistentes do Dr. Rodrigo Janot e do STF”, afirmou ele.

 

A decisão se refere ao inquérito número 4126/STF e foi proferida no dia 29 de fevereiro de 2016 - Assessoria.


Portal Carlos Magno



VEJA TAMBÉM:


- Mãe confessa como matou o filho: “Paulistinha agarrou ele pelas costas e Xana golpeou de faca; eu ainda vi ele ciscando”


-Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido


- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes


-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização

- Loja Esplanada encerra atividades em Campina Grande e pede a clientes com pendência para entrar em contato por telefone