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10/03/2016

Justiça nega indenização de R$ 700 mil a transexual crucificada durante parada gay


A Justiça de São Paulo negou neste ano o pedido de indenização por danos morais, de mais de R$ 700 mil, proposto pela advogada da modelo e atriz Viviany Beleboni, de 27 anos, que é transexual e se crucificou na 19ª Parada Gay em junho de 2015, contra o senador Magno Malta (PR-ES), que é pastor evangélico. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e confirmada nesta quarta-feira (9) ao G1 por meio de sua assessoria de imprensa.

 

Na ação por danos morais, que pedia R$ 788 mil de indenização, Viviany declarou que foi ameaçada pela internet após encenar a crucificação de Jesus Cristo na Parada do Orgulho LGBT, região central da capital. Ela estava com os cabelos cobrindo os seios, uma coroa de espinhos na cabeça e em cima da cruz, uma placa foi colocada com o texto: “Basta de homofobia”.


Manifestação contra a homofobia na 19ª Parada do Orgulho LGBT na Avenida Paulista (7) (Foto: Reuters/Joao Castellano)

 

Viviany alegou ainda que passou a ser hostilizada nas redes sociais após o político criticá-la na imprensa, o que teria gerado atos de intolerância religiosa contra ela. Em agosto do ano passado, dois meses após a Parada Gay, ela afirmou, em vídeo postado em sua página no Facebook, que foi agredida perto de sua casa no Centro de São Paulo.

 

Decisão – Em sua decisão, a juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível da capital, argumentou que a encenação da crucificação de Viviany como Jesus foi amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão e, certamente, a autora atingiu seus objetivos, atraindo a atenção do público para a causa que representa.

 

De acordo com o site do TJ, a magistrada, destacou que o exercício consciente do direito de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade ou impopularidade que esta liberdade representa. “Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou”, escreveu a juíza.

 

Envolvidos – O senador Magno Malta comentou a decisão judicial que negou o pedido de indenização a Viviany.

 

"Jamais cometi crime de intolerância ou preconceito contra Viviany Beleboni, mas fiz pronunciamento contra o ato agressivo em via pública. Ao desfilar crucificada na Parada Gay, Viviany chocou o país que tem um povo cristão. Não tiro nenhuma palavra do que falei em plenário, recebi com naturalidade a ação da transexual, mas sabia que a Justiça entenderia que estava apenas no dever de senador e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Família denunciando uma prática ofensiva ao povo cristão. Espero que Viviany tenha aprendido a lição e não repita estas provocações", declarou Malta, por meio de nota enviada por sua assessoria ao G1.

 

Em sua defesa no processo, segundo o TJ, o político respondeu que não houve declaração de ameaça ou ofensa à Viviany, uma vez que as críticas foram dirigidas aos atos que teriam debochado de símbolos considerados sagrados para o cristianismo, e não à modelo.

 

No ano passado, Magno entrou com uma queixa-crime na Procuradoria Geral da República contra a modelo por crime de vilipêndio, escárnio e intolerância religiosa.

 

Procurada para comentar o assunto no início desta tarde, a advogada de Viviany, Cristiane Leandro de Novais, afirmou que estava ocupada e não poderia atender a equipe de reportagem – G1.

 

Portal Carlos Magno



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