A Anatel decidiu, pelo menos temporariamente, proibir a
implementação de franquias em planos de internet fixa. O comunicado divulgado
pela agência na sexta-feira, 22, determina que os limites estão proibidos “por
prazo indeterminado”, mas que um o Conselho Diretor decidirá sobre o caso.
O texto diz que o órgão decidiu reavaliar a questão dos
limites da banda larga fixa com base nas manifestações recebidas por tantos
brasileiros que se revoltaram com o tema nas últimas semanas.
A Superintendência de Relações com Consumidores Anatel já havia proibido preventivamente os limites da internet por 90 dias, mas ainda deixava muitas brechas
A agência deixa claro que a proibição ainda não é
definitiva, no entanto, mas vale enquanto não houver o fim deste processo para
examinar melhor o tema. “Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado,
as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o
serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores
utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas
em contrato de adesão ou plano de serviço”.
Ou seja: por enquanto, todas as empresas estão proibidas de
cortar internet ou reduzir velocidade quando um cliente estourar seu limite,
mesmo que isso esteja previsto em contrato.
A Superintendência de Relações com Consumidores Anatel já
havia proibido preventivamente os limites da internet por 90 dias, mas ainda
deixava muitas brechas. A medida propunha a liberação das franquias desde que
os contratos antigos fossem respeitados, que o consumidor fosse devidamente
informado sobre as restrições e que ele recebesse acesso a ferramentas que
permitissem aferir o consumo. Agora a decisão parece um pouco mais firme, ainda
que seu caráter continue provisório.
Apesar disso, o comunicado é encerrado com um parágrafo que
deixa a entender que a agência continua não sendo contra a implantação das
franquias:
“A Anatel acompanha constantemente o mercado de
telecomunicações e considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as
previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do
consumidor, razão pela qual proibiu qualquer alteração imediata na forma de as
prestadoras cobrarem a banda larga fixa. A Agência, cabe destacar, não proíbe a
oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios
de cada operadora” – Olhar Digital.
Portal Carlos Magno
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