Está mantido o bloqueio do aplicativo de mensagem
instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72
horas. O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de
segurança impetrado pelo WhatsApp Inc e a decisão do recurso foi publicada 0h30
desta terça-feira (3), durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça
de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta
manhã.
Assim sendo, está mantido o bloqueio do aplicativo de
mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo
período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2).
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal
A multa para as empresas em caso de descumprimento do
bloqueio é de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara
Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida
cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério
Público.
A empresa que recorreu da decisão lamentou, em comunicado, a
decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz.
Após a repercussão da decisão, o site do Tribunal de Justiça
de Sergipe (TJSE) apresentou instabilidade na tarde de segunda-feira (2). O
problema continua nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (3).
O Anonymous Brasil informou, através da página do grupo no
Facebook, que bloqueou o site do TJSE como forma de protesto pela decisão de
tirar do ar o aplicativo WhatsApp por 72 horas. A assessoria de comunicação do
TJSE não confirmou que ele foi hackeado. Depois que o órgão percebeu a
possibilidade de um ataque, decidiu bloquear a internet para proteger a rede de
dados.
Compartilhamento de
informação – O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não
cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que
subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão
do presidente do Facebook para América Latina em março.
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da
Internet.
Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa
estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal,
escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem
aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao
cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao
armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à
privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão
do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil.
O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a
Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas
em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação
criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por
decisão do Tribunal de Justiça de SP – G1.
Portal Carlos Magno
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