Nesta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou o pedido do governo para anular o processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O pedido da Advocacia-Geral da União diz que as atitudes do
então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na abertura e na
condução do processo teriam sido motivadas por "vingança" e
"retaliação" e, por isso, tornariam o processo ilegítimo.
Em um documento de 20 páginas, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou seus argumentos para negar a solicitação da AGU, que era o último cartucho do governo para barrar o impeachment
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, chega a
citar uma decisão do ministro Gilmar Mendes contra o governo – ao anular a
nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa
Civil por alegando desvio de finalidade praticado por Dilma – para embasar seu
pedido.
Em um documento de 20 páginas, o ministro explicou seus
argumentos para negar a solicitação da AGU. Entenda:
1. 'Desvio de poder'?
O argumento central do pedido da AGU era de que o então
presidente da Câmara, Eduardo Cunha, agiu com "desvio de poder ou
finalidade" ao aceitar a denúncia contra Dilma.
Desvio de poder se caracteriza quando uma autoridade pública
usa as prerrogativas do seu cargo para favorecimento pessoal. O governo alega
que Cunha agiu por vingança pois decidiu iniciar o trâmite do impeachment logo
após o PT anunciar que não votaria pela rejeição de denúncia contra ele no
Conselho de Ética da Câmara.
Segundo a AGU, o processo "foi caracterizado pela
prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao
processo e cercear a defesa".
Mas, em sua decisão, Teori Zavascki afirmou que a alegação
de "desvio de poder" seria uma análise "no plano subjetivo"
e que seria inviável comprovar este desvio analisando um mandado de segurança.
"Desde sua eleição – motivada, aliás, pela sua posição
de franca rebeldia ao governo –, o então Presidente da Câmara dos Deputados
notabilizou-se por uma sistemática oposição ao projeto político do Palácio do
Planalto, exercendo diferentes frentes de pressão contra interesses do
Governo", afirma o documento do ministro do Supremo.
"(...) Mas não há como identificar, na miríade de
manchetes instruídas com a inicial, um conjunto probatório capaz de demonstrar,
de forma juridicamente incontestável, que aquelas iniciativas tenham
ultrapassado os limites da oposição política, que é legítima, como o reconhece
a própria impetração, para, de modo evidente, macular a validade do processo de
impeachment."
2. Câmara dos
Deputados legitimou decisão de Cunha
Zavascki argumenta ainda que o STF chegou a neutralizar
decisões de Eduardo Cunha no âmbito do processo de impeachment – como o rito
para nomear os deputados que formariam a comissão especial do impeachment na
casa.
No entanto, afirma ele, é preciso lembrar que a abertura do
processo de impeachment foi aprovada por mais de dois terços da Câmara, o que
segundo o ministro dificulta dizer que o resultado da decisão de Cunha não foi
legítimo.
"É preciso considerar que os atos do presidente da
Câmara, inclusive o de recebimento da denúncia contra a presidente da
República, foram subsequentemente referendados em diversas instâncias da Câmara
dos Deputados, com votações de acolhimento numericamente expressivas, o que
qualifica – e muito – a presunção de legitimidade do ato final de autorização
de instauração do processo de impeachment, que não é de competência solitária
do presidente daquela casa legislativa, mas do seu plenário", afirmou.
3. Limites do Poder
Judiciário
Zavascki afirmou ainda que decidir sobre o processo de crime
de responsabilidade da presidente não é da competência do Poder Judiciário e,
sim, do Legislativo.
"Sendo assim, não há base constitucional para qualquer
intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de
mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da
acusação", disse o ministro.
A decisão diz ainda que não seria possível reexaminar a
decisão tomada pelo Senado, que deverá julgar definitivamente o impeachment da
presidente.
"O juiz constitucional dessa matéria é o Senado
Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel
de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de
reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal."
4. O inverso seria verdade?
Finalmente, o ministro diz que admitir a tese de que uma
decisão "vingativa" de Eduardo Cunha teria contaminado todo o
processo de impeachment poderia dar margem a que se questionasse se o contrário
também poderia ter acontecido.
"A mesma lógica que sustenta a narrativa descrita na
inicial – e do resultado das votações até agora realizadas no Legislativo –
ensejaria, em raciocínio extremado, uma conclusão diametralmente oposta àquela
sublinhada pela Presidente da República: a de que o empenho político dos
integrantes do Governo e dos parlamentares que o apoiam – que inegavelmente
também existiu - poderia ter levado o Presidente da Câmara dos Deputados a
procrastinar indevidamente o recebimento das denúncias que estavam sob sua
apreciação enquanto esperava acenos favoráveis aos seus próprios interesses
pessoais" – BBC.
Portal Carlos Magno
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