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23/05/2016

Lei Anticorrupção, proposta por Raimundo Lira, poderá endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos


Presidente da Comissão Especial do Impeachment (CEI) e titular da Comissão Nacional de Desenvolvimento, que analisa os projetos da Agenda Brasil, o Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) é autor de um Projeto de Lei que pode mudar a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e endurecer pena para empresa envolvida em ilícitos.

 

O Projeto de Lei do Senado (PLS 614/2015) de Lira, que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público, já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O projeto, de autoria do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara dos Deputados

 

“Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa que, ao tempo que permitirão punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem nas condutas condenadas pela lei, terão o caráter pedagógico de desestimular aquelas que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Raimundo Lira, na justificação do projeto.

 

A matéria estabelece aumento da multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O PLS 614/2015 fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

 

Segundo reportagem publicada na Agência Senado de Notícias, outra punição específica é definida para empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública, mas que voltaram a incorrer nessa prática. Nesse caso, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

 

Esse conjunto de medidas contou com aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). “Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normas legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas”, disse Simone Tebet, no relatório.

 

O PLS 614/2015 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara dos Deputados - Assessoria.


Portal Carlos Magno



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