Autor de dois projetos incluídos na Comissão Especial que
analisa as matérias da Agenda Brasil, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) pode
obter mais uma vitória no Senado. O projeto de Lei (PLS 690/2015), de autoria
do senador paraibano, que torna mais rigorosa a pena para uso de arma de fogo
em crimes contra a vida, já recebeu parecer favorável do relator, o senador
licenciado Blairo Maggi (PR-MT).
O texto estabelece uma pena mais rigorosa para o uso de arma
de fogo em crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O projeto
está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). O relator não só deu parecer favorável, como também pediu aos colegas
senadores para acompanhar a sua posição.
Autor de dois projetos incluídos na Comissão Especial que analisa as matérias da Agenda Brasil, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) pode obter mais uma vitória no Senado
Em seu relatório, ele observou que, nesta circunstância, o
potencial lesivo da arma de fogo será considerado de duas formas. Se o
armamento for de uso permitido, a pena será agravada da metade. E será aplicada
em dobro caso seja de uso restrito.
Ao justificar o projeto, Raimundo Lira lembrou que o Brasil
aparece na 11ª posição entre países com mais mortes por arma de fogo. A série
histórica do Mapa da Violência (elaborado pela Organização das Nações Unidas –
ONU) aponta que 880.386 pessoas morreram por disparo de arma de fogo entre 1980
e 2012 no Brasil, sendo que 747.760 foram assassinadas. “O carro-chefe desse
crescimento foi o homicídio”, mencionou Raimundo Lira.
A argumentação convenceu o relator. “Do nosso ponto de
vista, o projeto caminha bem, no sentido da prevenção geral do crime, no que
diz respeito à utilização de armas de fogo, especialmente as de alto potencial
lesivo”, avaliou Blairo no parecer. Se não houver recurso para exame pelo
Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Outros projetos –
Raimundo Lira também é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016 que determina
ao réu primário cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três
quintos) para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é de 4/5
(quatro quintos). Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5
(dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se
reincidente.
Preocupado com o crescimento da violência no Brasil,
Raimundo Lira também apresentou o Projeto de Lei (PLS 358/2015), torna mais
rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer
crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho
(PMDB-PA) - Assessoria.
Portal Carlos Magno
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