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18/06/2016

Justiça determina que cinemas não podem proibir consumidor de entrar com pipoca comprada fora


Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os cinemas não podem proibir o consumidor de entrar com produtos iguais ou similares aos vendidos no local, entre eles a pipoca.

 

A corte entendeu é prática abusiva obrigar a compra exclusiva de alimentos no estabelecimento, mas a decisão ficou restrita à Comarca de Mogi das Cruzes (SP), onde se originou o processo.


A sentença também proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas de cinema com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos 

 

A decisão negou um recurso que tentava anular a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibindo a rede de restringir a liberdade dos clientes e aplicando uma multa de R$ 30 mil por caso de descumprimento.

 

O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido quanto aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território nacional.

 

O ministro Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência territorial do órgão que iniciou a decisão; no caso, a Comarca de Mogi das Cruzes. A sentença, contudo, abre precedente para outras decisões similares.

 

O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior.

 

A sentença também proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas de cinema com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos – G1.

 

Portal Carlos Magno



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