Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram
que os cinemas não podem proibir o consumidor de entrar com produtos iguais ou
similares aos vendidos no local, entre eles a pipoca.
A corte entendeu é prática abusiva obrigar a compra
exclusiva de alimentos no estabelecimento, mas a decisão ficou restrita à
Comarca de Mogi das Cruzes (SP), onde se originou o processo.
A sentença também proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas de cinema com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos
A decisão negou um recurso que tentava anular a sentença do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibindo a rede de restringir a
liberdade dos clientes e aplicando uma multa de R$ 30 mil por caso de
descumprimento.
O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido quanto
aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os
efeitos da sentença para todo o território nacional.
O ministro Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ para
limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites da competência
territorial do órgão que iniciou a decisão; no caso, a Comarca de Mogi das
Cruzes. A sentença, contudo, abre precedente para outras decisões similares.
O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público
estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a
aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em
seu interior.
A sentença também proibiu a fixação de cartazes alertando os
consumidores a não entrar nas salas de cinema com bebidas ou alimentos
adquiridos em outros estabelecimentos – G1.
Portal Carlos Magno
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