O deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Campina
Grande Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei nº 5.406/16 que tipifica a ausência de manifesto de embarque de
passageiros em veículos que transportem torcidas organizadas.
A proposta de Veneziano altera o Estatuto do Torcedor (Lei
nº 10.671, de 15/05/2003), incluindo o artigo 41-H, para multar o responsável
pelo veículo que transporta os integrantes da torcida organizada, caso não
apresente a relação dos passageiros, quando solicitado pela autoridade
competente.
“Embora já existam medidas que contribuem para o combate à
prática de atos de agressão, elas se mostram insuficientes para evitar que,
durante os deslocamentos para os locais de competição, em especial em veículos
fretados para o transporte dessas facções violentas das torcidas organizadas,
ocorram conflitos, em relação aos quais não consegue a polícia agir de forma
rápida e eficiente”, destaca Veneziano.
Nessas hipóteses, prossegue o parlamentar, a maior
dificuldade é identificar os torcedores que estavam nesses veículos, “o que
facilitaria o trabalho investigativo da polícia para a detenção de eventuais
culpados pela prática de atos atentatórios à integridade física de pessoas ou
ao patrimônio, público ou privado”, esclarece Veneziano, que apresentou o
projeto para corrigir essa omissão no Estatuto do Torcedor.
Segundo ele, com essa medida simples será possível evitar
que vândalos se valham do anonimato, decorrente da inserção em um grupo de
torcedores pacíficos, para praticar, de forma impune, seus atos criminosos. “Ao
incluirmos essa medida no Estatuto do Torcedor, estaremos fornecendo mais uma
ferramenta viável aos órgãos responsáveis e de segurança para punir aqueles que
insistem em praticar atos violentos nas portas dos estádios”, ressalta
Veneziano.
Penalidade –
Veneziano propõe reclusão de dois a quatro anos e multa para o responsável do
veículo, como também, ao torcedor cujo nome e dados de identificação não
constem do manifesto de embarque de passageiros.
O Estatuto do Torcedor já prevê no artigo 41-B a tipificação
da conduta de promoção ou prática de violência, os atos de barbáries cometidos
nos locais dos eventos esportivos, ou dentro da área compreendida num raio de
cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou
durante o trajeto de ida e volta ao local da realização do evento – Assessoria.
Portal Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a “Maria Suvacão”
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber “quais pessoas se importariam com sua ausência” e vem a público pedir desculpas