O uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a
identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição. A
medida poderá ser inserida no Código Penal (CP), através do Projeto de Lei (PLS
683/2015) de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que tramita no Senado.
A proposta recebeu relatório favorável do relator, Senador
Acir Gurgacz (PDT-RO) e está pronta para ser votada em decisão final pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Gurgacz também avaliou a
iniciativa como “conveniente e oportuna”.
De acordo com o projeto do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição
Na justificativa da matéria, Raimundo Lira lembra que o
objetivo de um criminoso que usa um artefato para esconder o rosto é impedir
sua identificação visual pela vítima ou por qualquer testemunha “e,
consequentemente, subtrair à ação de autoridade pública na apuração de
responsabilidade penal que lhe possa ser atribuída”, ou seja, ele acaba criando
dificuldade de ser reconhecido pela vítima o que, consequentemente, pode
livrá-lo de punição ou atenuá-la.
O relator elogiou a iniciativa de Lira, afirmando que o
projeto traz uma medida justa, ao caracterizar o uso de máscara, capacete ou
similar como circunstância agravante da pena aplicada ao criminoso que recorreu
a esse recurso. Ele também reforçou a tese de Lira, de que o uso de máscara ou
capacete para cometer crimes impede a vítima de fazer o reconhecimento visual
do criminoso e cria mais dificuldades para sua punição pela polícia.
Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, à Câmara dos
Deputados - Assessoria.
Portal Carlos Magno
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