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22/09/2016

TRE-PB julga improcedente a ação de investigação que pede cassação de Ricardo Coutinho


Faltando apenas o voto do juiz Emiliano Zapata, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral está julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB), no caso das Ambulâncias. O magistrado pediu vista dos autos e o julgamento será retomado na sessão desta sexta-feira (23),

 

Já votaram pela absolvição do governador, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo Freitas, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley. De acordo com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de provas.


Já votaram pela absolvição do governador Ricardo Coutinho a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo Freitas, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley

 

A ação é de autoria da coligação A Vontade do Povo, encabeçada por Cássio Cunha Lima (PSDB), que nas eleições de 2014 disputou o governo do Estado contra Ricardo Coutinho. O objeto da denúncia é o uso de convênios para doação de ambulâncias em troca de apoio político na campanha para a reeleição do governador.

 

De acordo com a acusação, foram distribuídas mais de 70 ambulâncias, que custaram em torno de R$ 30 milhões, em período eleitoral. Os critérios para entrega das ambulâncias foram absolutamente políticos.

 

“Recebia ambulância o prefeito que apoiasse a reeleição do governador-candidato, numa demonstração clara de uso de poder político e desprezo às necessidades da população dos municípios que dependem do transporte para socorrer seus doentes em cidades com mais recursos de atendimento”, afirmou o advogado Frederico Rego, que integra a equipe de defesa da coligação.

 

A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, afirmou em seu voto não haver provas robustas do uso eleitoreiro das ambulâncias. “Na espécie não há suporte probatório suficiente para demonstrar que os representados violaram o preceito em epígrafe”. As informações são do blog Os Guedes / Paraíba Já.

 

Portal Carlos Magno



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