Faltando apenas o voto do juiz Emiliano Zapata, o pleno do
Tribunal Regional Eleitoral está julgando improcedente a ação de investigação
judicial eleitoral (AIJE), que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho
(PSB), no caso das Ambulâncias. O magistrado pediu vista dos autos e o
julgamento será retomado na sessão desta sexta-feira (23),
Já votaram pela absolvição do governador, a desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda,
Ricardo Freitas, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley. De acordo
com a relatora da ação, o governador deve ser absolvido por insuficiência de
provas.
Já votaram pela absolvição do governador Ricardo Coutinho a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (relatora), e os juízes José Célio Lacerda, Ricardo Freitas, Marcos Antônio Souto Maior Filho e Breno Wanderley
A ação é de autoria da coligação A Vontade do Povo,
encabeçada por Cássio Cunha Lima (PSDB), que nas eleições de 2014 disputou o
governo do Estado contra Ricardo Coutinho. O objeto da denúncia é o uso de
convênios para doação de ambulâncias em troca de apoio político na campanha
para a reeleição do governador.
De acordo com a acusação, foram distribuídas mais de 70
ambulâncias, que custaram em torno de R$ 30 milhões, em período eleitoral. Os
critérios para entrega das ambulâncias foram absolutamente políticos.
“Recebia ambulância o prefeito que apoiasse a reeleição do
governador-candidato, numa demonstração clara de uso de poder político e
desprezo às necessidades da população dos municípios que dependem do transporte
para socorrer seus doentes em cidades com mais recursos de atendimento”,
afirmou o advogado Frederico Rego, que integra a equipe de defesa da coligação.
A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, afirmou em seu
voto não haver provas robustas do uso eleitoreiro das ambulâncias. “Na espécie
não há suporte probatório suficiente para demonstrar que os representados
violaram o preceito em epígrafe”. As informações são do blog Os Guedes / Paraíba
Já.
Portal Carlos Magno
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