Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a
retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o
farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas
sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol –
nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente
sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o
argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e
avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já
tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu
nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são
rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo
Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização
que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que
já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob
concessão (onde é cobrado pedágio) – G1.
Portal Carlos Magno
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