A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB)
determinou a interdição cautelar na Paraíba do suco Maratá, sabor cajá,
comercializado em embalagem de 200ml – Lote B 1405 07:00. O produto é fabricado
pelas Indústrias Alimentícias Maratá, CNPJ 03.861.512/0001-30, sediada em
Itaporanga d’Ajuda, no Estado de Sergipe. O lote em questão tem validade até 30
de março de 2017.
A decisão, tomada em reunião, foi publicada na edição desta
terça-feira (25) do Diário Oficial do Poder Executivo. A resolução nº 003/2016
tem vigência de 90 dias. A Agevisa encaminhou orientação a todas as Vigilâncias
Sanitárias municipais para que retirem o produto do mercado.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) determinou a interdição cautelar na Paraíba do suco Maratá, sabor cajá, comercializado em embalagem de 200ml – Lote B 1405 07:00
A medida, segundo a diretora-geral da Agevisa/PB, engenheira
de Alimentos Glaciane Mendes, tem caráter de interesse sanitário; está
lastreada nos princípios da Prevenção e da Precaução do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS), e foi motivada pelo fato ocorrido na região
polarizada pelo Município de Campina Grande/PB, no final da semana passada,
envolvendo um menino de sete anos de idade.
Após ingerir o suco, o menino foi encaminhado ao Hospital de
Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, sendo internado na Unidade de
Terapia Intensiva Infantil (UTI) com um quadro de intoxicação. O fato gerou o
Boletim de Ocorrência nº 319/2016, de acordo com informação constante do Ofício
nº 787/2016, da Secretaria da Segurança e da Defesa Social – 2ª
Superintendência Regional de Polícia, assinado pela delegada Alba Tânia
Abrantes Casimiro e encaminhado à Diretoria-Geral da Agevisa/PB.
Segundo informou a delegada Alba Tânia no ofício enviado à
Agevisa, o produto foi encaminhado ao Núcleo de Laboratório Forense de Campina
Grande (NULF-CG) para realização de Exame Toxicológico.
Reunião da Dicol –
O caso foi discutido na manhã de segunda-feira (24) pela Diretoria Colegiada da
Agevisa/PB.
A interdição do suco se baseou, dentre outros instrumentos
legais, no que dispõe a Lei 7.069, de 12 de abril de 2002, que instituiu o
Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e criou a Agevisa/PB,
determinando que “cabe à Agência Estadual de Vigilância Sanitária promover a
proteção à saúde da população, através do controle sanitário da produção, da
fabricação, da embalagem, do fracionamento, da reembalagem, do transporte, do
armazenamento, da distribuição e da comercialização de produtos e serviços
submetidos ao regime de vigilância sanitária”.
Em seu art. 4º, incisos XVIII e XIX, a Lei nº 7.069/2002
autoriza a Agevisa/PB a, respectivamente, “interditar, como medida de cautela,
os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição,
transporte e venda de produtos e prestação de serviços relativos à saúde, em
caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”, e
“proibir, como medida de cautela, a fabricação, o armazenamento, a
distribuição, o transporte e a comercialização de produtos e insumos, em caso
de violação da legislação pertinente ou risco iminente à saúde” – Secom-PB.
Portal Carlos Magno
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