A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez.
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são
inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O
entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta
terça-feira.
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro
Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três
primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher,
o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e
psíquica.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do
aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados
Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
'Em verdade, a criminalização confere uma proteção
deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade
psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de
gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso,
criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema
de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos
inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade', decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três
primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser
aplicada a partir dos meses seguintes.
'A interrupção voluntária da gestação não deve ser
criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante
esse período, o córtex cerebral ?' que permite que o feto desenvolva sentimentos
e racionalidade ?' ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida
fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme
a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu
âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro
trimestre', disse Barroso.
Prisões ?' O caso
julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas
em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre
elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma
votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin
acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não
votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da
prisão ?' Agência Brasil.
Portal Carlos Magno
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