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30/11/2016

Deputado André Amaral propõe obrigatoriedade de ar-condicionado e plataforma elevatória para veículos coletivos


O deputado federal André Amaral (PMDB/PB) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.438/2016 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatório nos veículos de transporte coletivo, com capacidade para mais de vinte passageiros sentados, a instalação de plataformas elevatórias veiculares e de sistemas de ar-condicionado.

 

De acordo com a proposta, os equipamentos serão incorporados aos veículos novos, fabricados ou importados, no prazo de até quatro anos, conforme cronograma a ser fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ficará concedida alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas PIS/Pasep para os equipamentos que serão instalados nesses coletivos.


Segundo o deputado federal André Amaral (PMDB/PB), apesar de boa parte dos ônibus da frota nacional já contar com sistema de ar-condicionado, uma lei neste sentido fará com que um número maior de usuários do transporte coletivo seja beneficiado

 

A proposição não inclui os veículos que já estejam em circulação, é uma exigência para que os fabricantes e importadores os instalem gradualmente nos novos ônibus que serão colocados à venda.

 

Segundo o parlamentar paraibano, apesar de boa parte dos ônibus da frota nacional já contar com sistema de ar-condicionado, parece ser necessário o concurso da lei para que esse conforto se estenda a um número maior de usuários do transporte coletivo.

 

'Como se sabe, o Brasil é um país de clima majoritariamente tropical, com temperaturas que, frequentemente, ultrapassam os trinta graus Celsius, na grande parcela das cidades. No interior dos veículos de transporte coletivo, a sensação térmica costuma ser ainda maior do que a alta temperatura costumeira de nossos ambientes urbanos', ressaltou André Amaral.

 

Quanto às plataformas elevatórias veiculares que tem a a finalidade de permitir o acesso de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida aos ônibus, já tarda a essa obrigatoriedade, posto que a acessibilidade universal nos veículos de transporte coletivo é ditame que vem desde a Constituição de 1988.  'É preciso que o veículo seja projetado de forma a garantir a entrada e a saída dos passageiros, de maneira segura, sem depender de intervenções nas vias, estações ou passeios'. Assinala o autor da proposta ?' Assessoria.

 

Portal Carlos Magno



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