O deputado federal André Amaral (PMDB/PB) apresentou na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº
6.438/2016 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar
obrigatório nos veículos de transporte coletivo, com capacidade para mais de
vinte passageiros sentados, a instalação de plataformas elevatórias veiculares
e de sistemas de ar-condicionado.
De acordo com a proposta, os equipamentos serão incorporados
aos veículos novos, fabricados ou importados, no prazo de até quatro anos,
conforme cronograma a ser fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Ficará concedida alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para os Programas PIS/Pasep para os equipamentos que serão
instalados nesses coletivos.
Segundo o deputado federal André Amaral (PMDB/PB), apesar de boa parte dos ônibus da frota nacional já contar com sistema de ar-condicionado, uma lei neste sentido fará com que um número maior de usuários do transporte coletivo seja beneficiado
A proposição não inclui os veículos que já estejam em
circulação, é uma exigência para que os fabricantes e importadores os instalem
gradualmente nos novos ônibus que serão colocados à venda.
Segundo o parlamentar paraibano, apesar de boa parte dos
ônibus da frota nacional já contar com sistema de ar-condicionado, parece ser
necessário o concurso da lei para que esse conforto se estenda a um número
maior de usuários do transporte coletivo.
'Como se sabe, o Brasil é um país de clima majoritariamente
tropical, com temperaturas que, frequentemente, ultrapassam os trinta graus
Celsius, na grande parcela das cidades. No interior dos veículos de transporte
coletivo, a sensação térmica costuma ser ainda maior do que a alta temperatura
costumeira de nossos ambientes urbanos', ressaltou André Amaral.
Quanto às plataformas elevatórias veiculares que tem a a
finalidade de permitir o acesso de pessoas deficientes ou com mobilidade
reduzida aos ônibus, já tarda a essa obrigatoriedade, posto que a
acessibilidade universal nos veículos de transporte coletivo é ditame que vem
desde a Constituição de 1988. 'É preciso
que o veículo seja projetado de forma a garantir a entrada e a saída dos
passageiros, de maneira segura, sem depender de intervenções nas vias, estações
ou passeios'. Assinala o autor da proposta ?' Assessoria.
Portal Carlos Magno
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